Entidade: | Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos |
Endereço: | Rua Praça Santo Antônio de Pádua |
Número: | 26 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 57.955-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | secretariamunicipaldamulherdemaragogi@outlook.com |
Website: | |
Telefone: | (82) 98164-3813 |
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A Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos tem por competência prestar apoio e assistência direta ao Chefe do Poder Executivo quanto as políticas públicas para as mulheres, e a compete, diretamente ou por meio de órgãos subordinados:
I – a coordenação e a execução das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da mulher e à diminuição das desigualdades entre mulheres e homens;
II – a formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária;
III – coordenar a política municipal de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos – PNDH;
IV – articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito municipal, tanto por organismos governamentais como por organizações da sociedade;
V – a implantação e o acompanhamento da institucionalização das políticas públicas para as mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal;
VI – a articulação integrada e transversal das políticas públicas para as mulheres;
VII – o combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância contra as mulheres;
VIII – o estabelecimento de diretrizes e a defesa da dignidade de todas as mulheres de forma integral, de modo a dar suporte para que contribuam com o bem comum;
IX – a formulação, coordenação e articulação das políticas públicas para as mulheres, incluídas atividades antidiscriminatórias em suas relações sociais, de combate a todas as formas de violência contra a mulher e de atenção integral à dignidade da mulher; e
X – a implementação, formulação, apoio e avaliação das políticas públicas para a promoção dos direitos das mulheres, considerada a perspectiva da família, o fortalecimento de vínculos familiares e a solidariedade intergeracional;
XI – a promoção da autonomia econômica e financeira das mulheres, considerando as dimensões étnicas, raciais, geracionais, regionais, orientação sexual e de deficiência;
XII – a articulação de políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
XIII – a promoção de políticas de ações afirmativas no mundo do trabalho que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos sociais e políticos;
XIV – promover a organização produtiva de mulheres vivendo em contexto de vulnerabilidade social, notadamente nas periferias;
XV – ampliar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, fornecendo junto com as secretarias do município qualificação profissional;
XVI – proporcionar às mulheres em situação de violência um atendimento humanizado, integral e qualificado nos serviços especializados e na rede de atendimento;
XVII – desconstruir estereótipos e representações de gênero, além de mitos e preconceitos em relação à violência contra a mulher, e promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes e respeito à diversidade;
XVIII – garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência, considerando as questões étnicas, raciais, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional;
XIX – ampliar e garantir o acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita as mulheres em situação de violência;
XX – elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XXI – elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XXII – promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural;
XXIII – planejar e executar a organização das conferências municipais da mulher e dos Direitos Humanos; e
XXIV – promover a articulação com a Guarda Civil Municipal de Maragogi e a sua Patrulha Maria da Penha, no intuito de garantir o suporte psicossocial e jurídico nos atendimentos as mulheres vítimas de violência doméstica.
Compete à Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, à defesa dos direitos humanos e ao empoderamento das mulheres no município. É de sua competência elaborar e implementar programas e ações para combater todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres, garantindo a proteção e o apoio às vítimas de violência doméstica e outras violências de gênero. A Secretaria também deve promover a conscientização sobre os direitos das mulheres e da população em situação de vulnerabilidade social, além de atuar na capacitação e inclusão das mulheres no mercado de trabalho, na educação e no acesso à saúde. Além disso, cabe à Secretaria coordenar ações interinstitucionais que visem à implementação de políticas públicas de direitos humanos, visando à proteção das minorias, promoção da justiça social e o fortalecimento da cidadania. A Secretaria também deve articular com entidades governamentais e não governamentais, além de incentivar a participação da sociedade civil na construção de políticas públicas que assegurem os direitos das mulheres e de outras populações vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e a comunidade LGBTQIA+.