A Prefeitura Municipal tem como atribuição principal a administração do município, cabendo-lhe planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas voltadas ao bem-estar da população local. Entre suas atribuições estão a prestação de serviços essenciais, como saúde, educação, transporte, saneamento básico, limpeza urbana, iluminação pública e manutenção da infraestrutura urbana e rural. Também é responsável por implementar programas de desenvolvimento econômico e social, elaborar o orçamento municipal, arrecadar tributos de competência local, gerir o patrimônio público e promover ações que visem à inclusão social e à sustentabilidade ambiental. Além disso, a Prefeitura representa o município em assuntos jurídicos, políticos e administrativos, garantindo a observância das leis e do interesse público.
Compete à Prefeitura Municipal legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual no que couber, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas segundo as diretrizes orçamentárias. É sua competência também organizar e prestar, diretamente ou por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, além de planejar e controlar o uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. A Prefeitura deve ainda promover a ordenação territorial, proteger o meio ambiente, garantir o acesso à moradia e ao transporte público e incentivar a cultura, o esporte e o lazer. Ademais, é de sua competência celebrar convênios, contratos e parcerias com entes públicos e privados, além de zelar pela segurança, limpeza e estética da cidade por meio de normas urbanísticas e administrativas.
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A Controladoria Geral do Município (CGM), órgão de controle interno da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, tem por competência planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar o programa de fiscalização administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, jurídica e de auditoria interna, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renuncias de receitas visando salvaguardar os bens e dar transparência, compete:
I – verificar a exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
II – verificar a aplicação correta dos recursos financeiros disponíveis, bem como, probidade e regularidade das operações realizadas;
III – expedir atos normativos, orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria dos recursos do Município;
IV – realizar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V – supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios;
VI – estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município;
VII – contribuir com os demais Órgãos na elaboração, coordenação e na apresentação das Audiências Públicas nos prazos estabelecidos pela legislação vigente;
VIII – apresentar e acompanhar a análise das prestações de contas do Município, junto aos Tribunais de Contas do Estado e da União;
IX – manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação – CPL;
X – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, quando julgar necessários;
XI – promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
XII – acompanhar e apurar desvios de conduta praticados por agentes públicos se pronunciando às autoridades competentes para as providências cabíveis;
XIII – propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XIV – atender às consultas relacionadas nas questões de ordem administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e contábil da Administração Direta e Indireta do Município;
XV – orientar, recomendar e expedir pareceres e publicar normativas para uniformizar os procedimentos relacionados aos registros, à guarda, ao uso, à movimentação e ao controle de bens e valores;
XVI – acompanhar, avaliar e divulgar os procedimentos e políticas referentes ao Controle Interno estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
XVII – prevenir e detectar irregularidades, erros ou falhas, através de auditorias normais, de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou auditorias especiais ou extraordinárias, para apurar irregularidades, denúncias ou suspeitas;
XVIII – colaborar com o estabelecimento de normas e regras para elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
XIX – no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;
XX – avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
XXI – fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
XXII – fazer uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle da Administração Pública Municipal;
XXIII – tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XXIV – promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle e à Transparência da Gestão nos órgãos da Administração Pública Municipal;
XXV – participar dos Conselhos Municipal na forma prevista no regulamento de cada órgão;
XXVI – velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas;
XXVII – tem por finalidade desenvolver, implantar, aperfeiçoar, manter e armazenar todos os programas e projetos existentes e que venham a ser criados dentro da visão administrativa municipal, centralizar as informações e dados institucionais na Coordenação de Sistema de Informação;
XXVIII – a Ouvidoria Geral é um dos órgãos de controle interno da gestão pública municipal, que auxilia o cidadão em suas relações com o Município;
XXIX – a Ouvidoria Geral tem competência receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município ou agentes públicos;
XXX – compete ao Ouvidor diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação;
XXXI – a Ouvidoria deverá manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
XXXII – o Ouvidor deverá recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
XXXIII – a Ouvidoria terá que comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; e
XXXIV – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
A Controladoria Geral do Município de Maragogi, integrante do Sistema de Controle Interno, instituída pela Lei Municipal 611/2017, de 31 de agosto de 2017, é a unidade operacional que tem como objetivos a devida estruturação do sistema de controle interno do Poder Executivo.
Deverá ser também o órgão que disciplinará as normas inerente ao Sistema de Controle Interno.
Compete à Controladoria Geral do Município exercer as funções de controle interno, auditoria, correição, ouvidoria, prevenção e combate à corrupção, bem como promover a transparência da gestão pública e a integridade dos órgãos e entidades municipais. É de sua competência coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração direta e indireta, assegurando a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos. A CGM deve também realizar auditorias periódicas, emitir relatórios e pareceres técnicos, propor medidas de aprimoramento da gestão pública e acompanhar a execução orçamentária e financeira do município. Além disso, cabe à Controladoria atuar na apuração de denúncias e irregularidades, instaurar procedimentos disciplinares e desenvolver ações educativas e preventivas voltadas à ética e à boa governança, contribuindo para o fortalecimento da confiança da sociedade na administração pública.
A Diretoria Especial de Licitações e Contratos Administrativos é o órgão incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas às aquisições e às contratações públicas do Município, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – Efetuar o planejamento, gerenciamento e execução das aquisições e contratações públicas municipais, auxiliando as demais secretarias;
II – Receber as solicitações de demanda emitidas pelas secretarias municipais;
III – Analisar requisições de materiais, verificando a discriminação correta do objeto a ser adquirido ou contratado;
IV – Manter as secretarias municipais informadas e documentadas com cópia de contratos;
V – Responsabilizar-se pelo preparo, gestão, acompanhamento, controle e conclusão da contratação, emissão dos instrumentos de contrato, convênio e termos aditivos, além do controle dos prazos e vigências e o processamento dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os pressupostos, justificativas e documentos necessários;
VI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
VII – Elaborar pesquisa de preços para a instrução dos processos de licitação e de contratação direta, de responsabilidade da Diretoria de Cotações de Preços.
VIII – Auxiliar as secretarias municipais na elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP e do Termo de Referência – TR;
IX – Elaborar e instruir processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 2021, e leis e decretos regulamentares de âmbito municipal;
X – Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
XI – Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidade;
XII – Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores da Administração Municipal;
XIII – Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Contratação e para as atividades do Agente de Contratação;
XIV – Em coordenação com as Secretarias de Governo e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV – Ordenar, por seu titular, as despesas da Diretoria, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação à Controladoria Geral do Município;
XVI – Responsabilizar-se, por seu titular ou outro servidor por ele designado, e/ou Secretários Municipais solicitantes, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Diretoria;
XVII – Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Diretoria, inclusive dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Diretoria;
XVIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviço;
XIX – Velar pela observância dos princípios constitucionais e administrativos, das normas gerais e específicas e da ordem dos trabalhos nos procedimentos licitatórios, dos registros de preços e outros procedimentos realizados pela Diretoria;
XX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Compete à Diretoria Especial de Licitações e Contratos Administrativos planejar, coordenar, executar e supervisionar todos os processos licitatórios no âmbito da administração pública municipal, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. É de sua competência elaborar editais, termos de referência, minutas de contratos e demais documentos técnicos necessários à realização das licitações, além de acompanhar e orientar os procedimentos licitatórios em todas as suas modalidades, assegurando conformidade com a legislação vigente. A Diretoria também deve gerir e fiscalizar os contratos administrativos firmados pelo município, promovendo o controle e a regularidade dos seus atos, desde a formalização até o encerramento. Ademais, cabe à Diretoria prestar suporte técnico-jurídico aos órgãos municipais nas matérias relacionadas a compras públicas, contratos, convênios e ajustes administrativos, bem como propor medidas de aperfeiçoamento normativo e procedimental com vistas à melhoria da gestão contratual e à prevenção de irregularidades.
Lei Municipal nº 790, de 28 de agosto de 2023:
Art. 2º. O Instituto de Planejamento Urbano de Maragogi -IPUMA tem as seguintes atribuições:
I – Desenvolver o planejamento urbano e controlar a gestão territorial do Município de Maragogi, em especial quanto ao uso e à ocupação do solo e aos planos, projetos e empreendimentos de impacto físico-territorial relevante;
II – Realizar a revisão do Plano Diretor Municipal, de suas leis complementares e instrumentos de política urbana, bem como coordenar a sua implementação;
III – Avaliar projetos de leis, planos e projetos que possam impactar nas questões urbanas;
IV – Elaborar estudos e propostas para a estruturação da mobilidade urbana e sistema viário em escala municipal e regional;
V – Realizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa para o compartilhamento de informações urbanas do interesse do Município;
VI – Pesquisar, levantar dados, analisar e gerenciar informações para subsidiar decisões da Administração Pública e respaldar tecnicamente o Planejamento Urbano e Gestão Territorial;
VII – Contribuir para a racionalização dos investimentos públicos a partir da aplicação dos recursos que atendam às necessidades da população em serviços, equipamentos urbanos, espaços públicos e infraestrutura urbana de acordo com o crescimento da cidade;
VIII – Garantir a continuidade das políticas públicas urbanas de longo prazo com planos e projetos que antecipem problemas decorrentes do crescimento da cidade;
IX – Desenvolver ações e atividades visando à gestão territorial (urbana e rural) democrática, gerenciando a governança urbana constituída por habitantes, empresários, trabalhadores, entidades, acadêmicos, pesquisadores, movimentos sociais, órgãos públicos e toda a sociedade, de forma transparente, colaborativa e inclusiva, provendo a todos o direito à cidade;
X – Presidir e subsidiar as atividades do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial;
XI – Conduzir as políticas de planejamento e gestão territorial do Município de Maragogi em observância ao contexto e às responsabilidades como cidade polo de sua Região Metropolitana;
XII – Desenvolver estudos de projetos urbanísticos, paisagísticos, de edificações, de sistema viário urbano e rural, e de patrimônio histórico, importantes para o Planejamento Urbano e Gestão Territorial;
XIII – Coordenar ações, planos e projetos entre secretarias e órgãos municipais que impliquem em questões urbanas e físico-territoriais.
Art. 3º. Ao IPUMA compete ainda:
I – elaborar estudos objetivando eventuais adaptações dos programas ou das obras municipais ao Plano Diretor do Município e às leis a ele pertinentes;
II – sugerir medidas de estímulos ou de restrições tributárias ou administrativas necessárias à implantação e atualização do Plano Diretor e a realização de programas setoriais;
III – promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior visando a consecução de seus objetivos e o aperfeiçoamento de técnicas de nível médio e superior;
IV – promover estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico no campo do planejamento urbano.
Compete ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maragogi – IPUMA elaborar, coordenar e monitorar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e territorial do município, com foco na sustentabilidade, na inclusão social e na melhoria da qualidade de vida da população. O IPUMA é responsável por realizar estudos, diagnósticos e pesquisas que subsidiem a formulação de planos, programas e projetos urbanos, abrangendo temas como uso e ocupação do solo, mobilidade urbana, habitação, infraestrutura, meio ambiente e patrimônio cultural. Também é de sua competência revisar e atualizar o Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de planejamento urbano, promovendo a participação social nos processos decisórios. Além disso, o Instituto deve propor diretrizes para o ordenamento urbano, emitir pareceres técnicos sobre empreendimentos e intervenções urbanas, acompanhar a execução de obras e projetos estratégicos e articular ações intersetoriais junto a órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil, atuando como instância técnica e consultiva da administração municipal na promoção de um crescimento urbano equilibrado e planejado.
Lei Municipal nº 376 de 2005:
Art. 2º Fica reestruturado no âmbito da Secretaria de Administração, o Instituto de Previdência Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Maragogi – AL, doravante denominado IPREV MARAGOGI, criado pelo artigo 13 da Lei n° 308, de 05 de novembro de 2001, de acordo com o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para garantir o plano de benefício do RPPS, observados os seguintes critérios:
I – Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço anual, bem como de auditoria, por entidades independentes legalmente habilitadas, utilizando parâmetros gerais, para organização e revisão do plano de custeio e benefícios;
II – Financiamento mediante recursos provenientes do município e das contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas titulares de cargos efetivos;
III – Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a seus respectivos dependentes, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios com Estados e Municípios;
IV – Pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime, com participação de representantes e de servidores públicos, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
V – Registro individualizado das contribuições de cada servidor e dos órgãos da administração pública direta e das autarquias e fundações de qualquer dos Poderes do Município;
VI – Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo e pensionista, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;
VII – Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo;
VIII – Realização de recenseamento previdenciário, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime;
IX – Disponibilização ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Compete ao Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Maragogi – IPREV administrar o regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, assegurando a concessão e a manutenção dos benefícios previdenciários previstos em lei. Entre suas competências estão a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do fundo previdenciário, o acompanhamento atuarial do sistema, a promoção da sustentabilidade financeira do regime e a observância dos princípios da legalidade, transparência e equidade no atendimento aos segurados. O IPREV é responsável pela análise e concessão de aposentadorias, pensões por morte, auxílios e demais benefícios previdenciários, bem como pelo recadastramento e controle dos inativos e pensionistas. Além disso, deve orientar os servidores quanto aos seus direitos previdenciários, elaborar relatórios técnicos, atuar de forma integrada com os órgãos de controle e promover ações que visem ao fortalecimento da governança e à melhoria da qualidade dos serviços prestados. Compete-lhe ainda garantir o cumprimento da legislação previdenciária vigente e propor medidas de aprimoramento do sistema de previdência municipal.
A Procuradoria Geral do Município é o órgão que representa o Município de Maragogi, judicial e extrajudicialmente, diretamente subordinado ao Prefeito, e tem por finalidade a preservação dos interesses públicos, a defesa de seu patrimônio, seus direitos e interesses dos órgãos e entidades municipais, resguardando a legalidade e moralidade administrativas, compete:
I – representar e defender judicial e extrajudicialmente, nos atos e prerrogativas do Prefeito, da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Munícipio, em quaisquer instâncias e Tribunais, opinar previamente, com referência ao cumprimento de decisões judiciais, atuar em audiências, julgamentos e noutras atividades jurídicas, celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem à extinção de processos, quando autorizadas e delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal;
II – examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de qualquer outra autoridade municipal, emitir as informações, os pareceres jurídicos e as demais manifestações jurídicas sobre o assunto e de interesse do Município;
III – organizar a coletânea de leis municipais, bem como da legislação federal e estadual de interesse do Município, da Lei Orgânica Municipal, das leis e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
IV – assessorar o Chefe do Poder Executivo na edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral, elaborando, pareceres e estudos, à redação das minutas de mensagens, anteprojetos de lei, acompanhar o trâmite e analisar as proposições de leis elaboradas pelo Poder Legislativo Municipal;
V – assessorar o Prefeito e os órgãos da administração direta, cooperando na elaboração legislativa para uma permanente atualização da legislação municipal, propondo a revogação de leis em desuso, renovar todas aquelas que se encontrarem ultrapassadas e desatualizadas, bem como, a declaração de nulidade de atos administrativos;
VI – proceder a análise técnico-consultiva e técnico-legislativa na elaboração de projetos de lei e decretos, bem como preparar e fundamentar as razões de veto, observados os prazos legais para a sanção e/ou veto, de acordo com o ordenamento jurídico nacional, face à legislação em vigor, exercendo a função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
VII – opinar ao Prefeito, aos Secretários Municipais e dirigentes de órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Munícipio, sobre as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou pela necessidade da aplicação das leis vigentes;
VIII – analisar e elaborar peças processuais, propor ações judiciais, receber citações, notificações e intimações nos processos de interesse do Município;
IX – opinar, além dos casos em que a sua oitiva é necessária, sempre que solicitada, acerca de questões jurídicas;
X – execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento à Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Munícipio, ao Chefe do Poder Executivo e demais órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres, para fixar a interpretação jurídica das leis ou atos normativos, ressalvadas as competências da Procuradoria da Câmara Municipal;
XI – resolver, no âmbito do Município, as controvérsias sobre a correta aplicação de normas constitucionais e legais;
XII – editar enunciados de súmulas administrativas e promover a uniformização da jurisprudência a ser observada pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
XIII – coligir elementos de fato e de direito e, em regime de urgência, elaborar as informações em Mandado de Segurança em que figure como autoridade coatora o Chefe do Poder Executivo, ou dirigentes dos demais órgãos da Administração Municipal a serem prestadas ao Poder Judiciário, diligenciar e adotar medidas necessárias no sentido de suspender medida liminar, ou a sua eficácia, concedida em mandado de segurança, quando para isso for solicitada pelo Prefeito, Secretários do Município e outras autoridades dirigentes de órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Munícipio, acoimadas de coatoras, acompanhando sua tramitação e interpondo os recursos cabíveis;
XIV – opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas a serem formuladas ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;
XV – opinar, mediante solicitação ou de ofício, nos procedimentos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento;
XVI – proceder o exame de todo e quaisquer documentos públicos, a supervisão nas sindicâncias de processos administrativos e nos editais de licitação, a redação de peças de natureza jurídica, elaborar minutas padronizadas dos termos de contratos, convênios, acordos, justificativas, exposição de motivos, memorais, de permissões e autorizações de uso no âmbito da Administração Municipal;
XVII – requisitar a qualquer Secretaria ou órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Munícipio, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como técnicos para realização de perícia, quando o assunto envolver matéria que reclame o exame por profissional especializado;
XVIII – emitir pareceres na elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação – CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente;
XIX – responder as solicitações formuladas pela Câmara Municipal, Ministério Público, Poder Judiciário ou Entes da Federação, por determinação do Chefe do Poder Executivo;
XX – prestar consultoria, assessoramento jurídico e controle interno da legalidade e da moralidade administrativa, sem prejuízo da competência dos órgãos técnicos específicos, cumprindo-lhes – propor a anulação de ato administrativo que se repute lesivo ao interesse público, ou afrontoso aos princípios da moralidade, impessoalidade ou da legalidade administrativa, inclusive os de natureza financeira e orçamentária, no âmbito da Administração Pública Municipal;
XXI – cuidar da legalidade dos atos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, emitindo pareceres técnicos, inclusive sobre a constitucionalidade de projetos de lei, e sobre a interpretação a ser adotada pela Administração acerca de leis resguardados os controles que não sejam de natureza jurídica, incumbidos a outros órgãos;
XXII – fazer inscrever a dívida ativa do Município e executar as atividades de processamento, controle e cobrança da dívida ativa com órgãos e entidades municipais as medidas e procedimentos necessários;
XXIII – promover a cobrança e execução, judicial e extrajudicial, da dívida ativa do Município, de suas entidades autárquicas, fundacionais, ou de quaisquer outras dívidas provenientes de outros créditos do Município que não forem liquidadas nos prazos legais e decidindo sobre parcelamentos;
XXIV- atuar nos embargos judiciais à execução fiscal e exercer a defesa dos interesses do Município nos processos de dissoluções judiciais, falências, concordatas, adjudicação, parcelamento e leilão judicial;
XXV – defender o patrimônio imobiliário do Município, promovendo a pesquisa para a regularização dos títulos de propriedade do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos setores competentes, representar do Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio municipal, e por todos os meios administrativos e judiciais necessários à sua preservação e correta utilização, inclusive promover a execução judicial ou extrajudicial de desapropriações, expropriações, e assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio ou que sejam de interesse do Município;
XXVI – atuar em consultoria jurídica e processos judiciais do Município e suas entidades autárquicas e fundacionais relacionados com bens imóveis que integrem ou venham a integrar o patrimônio municipal ou direitos a ele relativos, inclusive ações possessórias;
XXVII – manifestar-se nas ações de usucapião, retificação de registro e em outros procedimentos afins;
XXVIII – oficiar nos processos judiciais relativos à transmissão de bens que requeiram verificação da ocorrência de fato gerador de tributo devido ao Município e o cumprimento das respectivas obrigações tributárias;
XXIX – atuar em procedimentos administrativos e judiciais relativos à questão habitacional necessárias à legalização dos loteamentos irregulares ou clandestinos;
XXX – atuar em consultoria jurídica e nos processos judiciais do Município e de suas entidades autárquicas e fundacionais relacionados ao parcelamento, zoneamento e uso do solo municipal e às edificações;
XXXI – atuar administrativa e judicialmente, na defesa do patrimônio cultural e do meio ambiente do Município;
XXXII – submeter à apreciação do Prefeito a provocação de representação do Procurador Geral da República para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, por violação à Constituição Federal, bem como minutando o respectivo instrumento das informações que devam ser prestadas, pelo Prefeito, na forma da legislação específica;
XXXIII – representar o Município nas assembleias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;
XXXIV – acompanhar e assessorar a elaboração de acordos coletivos, no âmbito da Administração Municipal;
XXXV – promover a defesa do Município, de suas autarquias e fundações, e bem assim das empresas e sociedades de economia mista municipais, nos dissídios coletivos e nas ações relativas a direito coletivo e sindical;
XXXVI – opinar previamente à realização de acordos no curso de Reclamações Trabalhistas em que sejam partes empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, inclusive quanto a cálculos (valores);
XXXVII – acompanhamento das atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
XXXVIII – assistir à elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Procuradoria; e
XXXIX – desempenhar outras atribuições compatíveis.
Compete à Procuradoria Geral do Município representar judicial e extrajudicialmente o município em todas as instâncias e tribunais, defendendo os interesses da administração pública municipal e promovendo a sua atuação dentro dos limites da legalidade. É de sua competência prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da administração direta e indireta, emitindo pareceres técnicos, elaborando minutas de projetos de lei, decretos, contratos, convênios e demais instrumentos legais. A Procuradoria deve acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse do município, promovendo a defesa do erário, o cumprimento das normas legais e a segurança jurídica dos atos administrativos. Além disso, cabe à Procuradoria atuar no controle de legalidade dos processos licitatórios, nos procedimentos disciplinares e na cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa municipal. Também compete ao órgão zelar pela uniformização da interpretação da legislação municipal, orientar a aplicação das normas legais e propor medidas que visem à prevenção de litígios e à melhoria da gestão pública, sempre com observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência.
A Secretaria Especial de Articulação Política é um órgão que prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho das atividades relacionadas com as relações político-administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas, executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara, de projetos de interesse do Executivo, e manter contato com lideranças políticas, comunitárias e parlamentares do Município, compete:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência;
II – prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atividades relacionadas com a execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas;
III – perpetuar a articulação com a Câmara Municipal de Vereadores, Órgãos e Entidades da Administração Estadual e Federal;
IV – Organizar e Coordenar a Realização de Cursos, Eventos, Seminários e outros estudos voltados A política e de interesse do Poder Executivo Municipal;
V – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de ordem política a nível municipal, estadual, nacional e internacional;
VI – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas atividades políticas;
VII – coordenar e controlar as atividades de representação políticas do Chefe do Executivo Municipal em outros locais;
VIII – Promover e coordenar as articulações entre os órgãos da Prefeitura e outras Prefeituras, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações públicas do município;
IX – atuar como canal adicional de comunicação entre o servidor e o prefeito, nas relações com as categorias profissionais e entidades sindicais, partidos políticos, organizações governamental e não-governamentais e com o terceiro setor; e
X – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas pelo Secretário.
Compete à Secretaria Especial de Articulação Política coordenar o relacionamento institucional entre o Poder Executivo Municipal e os demais poderes, entidades públicas e privadas, bem como com lideranças políticas, comunitárias e representantes da sociedade civil. É de sua competência articular a comunicação entre o governo municipal e as instâncias legislativas, promovendo o diálogo, o alinhamento de agendas e o acompanhamento de matérias de interesse do Executivo em tramitação nas casas legislativas. A Secretaria também deve atuar no fortalecimento da governabilidade, na mediação de demandas populares e na construção de consensos que favoreçam a implementação das políticas públicas. Além disso, cabe-lhe organizar a participação do governo em eventos políticos, acompanhar o desempenho da administração nas esferas estadual e federal, apoiar a captação de recursos por meio de emendas parlamentares e convênios, e contribuir para a integração das ações intersetoriais no âmbito do município. Sua atuação deve pautar-se pela transparência, respeito institucional e eficiência na interlocução entre os diversos atores políticos e sociais.
A Secretaria Especial de Comunicação e Marketing (SECOM), tem dentre as suas competências planejar, coordenar, organizar, controlar e normatizar as atividades inerentes à comunicação social, atuando em conjunto com os Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, assessorando as demais secretarias e órgãos do Município em assuntos de comunicação social, na missão de executar ações de redação e divulgação dos programas, projetos, obras e atividades desenvolvidas pelo Município, com o escopo de aproximar o poder público à comunidade, compete:
I – estabelecer as diretrizes e orientações técnicas a serem observadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, na execução da política de comunicação;
II – supervisionar e integrar as atividades de comunicação social da administração direta e indireta, visando a ordenar e racionalizar os trabalhos executados;
III – divulgar os projetos e políticas de governo propostos pelo Poder Executivo Municipal nas principais áreas de interesse da sociedade;
IV – disseminar informações a respeito de assuntos de interesse dos mais diversos segmentos sociais;
V – articular as relações da Administração Municipal e os órgãos de imprensa;
VI – preparar informativos para o público interno e externo;
VII – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito de sua Assessoria de Comunicação e Marketing;
VIII – observar a transparência e a adequação das mensagens, visando assegurar o amplo conhecimento pela população das ações governamentais;
IX – monitorar e integrar as atividades do Governo nas áreas de rádio, televisão, jornalismo, propaganda, redação, fotografia, internet e relações sociais;
X – orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração dos produtos para televisão, rádio, portais/sites e impressos, em torno das ações governamentais, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação;
XI – acompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na mídia, e de interesse da Administração Pública Municipal, objetivando auferir a sua repercussão junto à opinião pública;
XII – definir e padronizar a identidade visual dos sítios integrantes das unidades setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, via internet;
XIII – acompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na mídia, e de interesse da Administração Pública Municipal, objetivando auferir a sua repercussão junto à opinião pública;
XIV – proporcionar o levantamento de informações para execução dos trabalhos de cobertura jornalística e para criação das campanhas de interesse da Administração Pública Municipal;
XV – analisar, aprovar e controlar as atividades de pesquisa, as campanhas publicitárias e sua veiculação, bem como acompanhar a execução dessas despesas;
XVI – supervisionar a execução dos seus eventos e de eventos institucionais demandados pelo Prefeito Municipal e Secretários;
XVII – propor a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
XVIII – promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
XIX – coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
XX – manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
XXI – coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; e
XXII – exercer outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria Especial de Comunicação e Marketing planejar, coordenar e executar as ações de comunicação institucional do Poder Executivo Municipal, assegurando a divulgação clara, eficiente e transparente das políticas públicas, programas, projetos e serviços oferecidos à população. É de sua competência desenvolver estratégias de comunicação integradas, abrangendo a produção e disseminação de conteúdo informativo por meio de mídias tradicionais, digitais e redes sociais, além de assessorar tecnicamente os órgãos da administração municipal na relação com a imprensa e com o público em geral. A Secretaria também deve zelar pela imagem institucional da Prefeitura, promover campanhas educativas e de utilidade pública, gerenciar a identidade visual do governo municipal e acompanhar o impacto das ações de comunicação junto à sociedade. Ademais, compete-lhe organizar eventos oficiais, produzir materiais gráficos e audiovisuais, monitorar notícias e demandas da opinião pública e promover a aproximação entre o governo e os cidadãos, fortalecendo o vínculo institucional por meio de uma comunicação acessível, participativa e estratégica.
A Secretaria Especial de Governo tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas do Chefe do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública, compete:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
II – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, as políticas de mobilização social;
III – acompanhar, coordenar, supervisionar e monitorar os resultados de programas e projetos e de políticas públicas estratégicas ou prioritárias do governo;
IV – participar da organização das visitas do Prefeito a outras entidades públicas ou privadas;
V – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;
VI – promover a integração da gestão municipal com os órgãos e entidades da sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento das comunidades e à melhoria da qualidade de vida;
VII – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo em sua representação política e social;
VIII – elaborar e gerenciar a agenda do prefeito;
IX – organizar os encontros, reuniões e viagens do Chefe do Poder Executivo Municipal;
X – articular a comunicação entre prefeito e as instituições do Poder Executivo municipal quando da divulgação de informações, políticas, programas e ações prioritárias governamentais;
XI – acompanhar e assessorar, quando solicitado, o prefeito nos eventos em que for participar;
XII – executar as atividades de cerimonial do município e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
XIII – conduzir as solenidades para as quais for solicitado o serviço de Cerimonial;
XIV – solicitar ao Secretário e/ou Coordenador do evento o envio das informações sobre o evento com antecedência necessária, de acordo com normas pré-estabelecidas pelo chefe de Cerimonial;
XV – indicar, sempre que solicitado, um mestre de cerimônias para a condução das solenidades oficiais que não forem conduzidas pelo cerimonial;
XVI – receber os projetos de lei de autoria do Poder Executivo assinados pelo Prefeito, numerar mensagens e encaminhar à Câmara Legislativa Municipal, bem como todas as proposições aprovadas pela Casa Legislativa, inclusive os protocolos de solicitações de informações dos vereadores;
XVII – acompanhar a apreciação dos vetos do Prefeito aos projetos de Leis;
XVIII – verificar se o ambiente destinado a cada evento é propício à sua realização;
e XIX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Compete à Secretaria Especial de Governo coordenar, integrar e acompanhar as ações estratégicas da administração municipal, promovendo a articulação entre as diversas secretarias, órgãos e entidades públicas para assegurar a unidade e a eficácia da gestão governamental. É de sua competência prestar assessoramento direto ao chefe do Poder Executivo, subsidiando a tomada de decisões políticas e administrativas, bem como monitorar o cumprimento das metas e prioridades estabelecidas no plano de governo. A Secretaria também é responsável por planejar e supervisionar a execução de programas intersetoriais, gerenciar agendas institucionais, organizar reuniões de governo e acompanhar o desempenho das políticas públicas. Além disso, cabe-lhe representar o governo municipal em articulações com esferas estadual e federal, coordenar a interlocução com instituições públicas e privadas e assegurar a coerência das ações administrativas com os princípios da legalidade, transparência e eficiência. Sua atuação visa garantir o alinhamento estratégico da gestão e a efetividade das entregas à população.
A Secretaria Especial de Parcerias Estratégicas é o órgão responsável por formular, planejar, coordenar, articular e monitorar as iniciativas e os projetos voltados à concretização de parcerias entre o Município e agentes externos, tendo por finalidade:
I – examinar e aprovar projetos de Parceria Público-Privada;
II – prestar assessoramento técnico, administrativo e de comunicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos assuntos que lhe forem submetidos;
III – formular, planejar, coordenar, articular e controlar as políticas voltadas para a captação de recursos externos, articulação e fomento de:
a. parcerias públicas ou privadas;
b. organizações da sociedade civil com interesse público;
c. concessões; e
d. demais parcerias de interesse de outros órgãos municipais.
IV – aprovar o Plano de Parceria Público-Privada, acompanhar e avaliar a sua execução;
V – autorizar a abertura de licitação e aprovar os respectivos atos convocatórios;
VI – fiscalizar e acompanhar a execução dos projetos de Parceria Público-Privada; e
VII – exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas pelo Secretário.
Compete à Secretaria Especial de Parcerias Estratégicas coordenar, fomentar e gerenciar parcerias e convênios entre o município e os setores público e privado, visando à implementação de projetos e iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico, social e sustentável do município. É de sua competência identificar oportunidades de parcerias que possam contribuir para a melhoria da infraestrutura urbana, serviços públicos, inovação tecnológica, educação, saúde, cultura e outras áreas prioritárias da administração municipal. A Secretaria deve também elaborar e formalizar contratos e acordos de cooperação, acompanhar a execução das parcerias firmadas, assegurando o cumprimento das cláusulas e metas estabelecidas, e realizar a gestão de recursos provenientes dessas parcerias, zelando pela eficiência e transparência no uso de verbas públicas. Além disso, cabe à Secretaria identificar e estabelecer contatos com investidores, empresas e outras instituições que possam contribuir com a melhoria dos serviços e do desenvolvimento local, promovendo a atração de investimentos, o fortalecimento da economia local e a implementação de soluções inovadoras para os desafios municipais.
A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão da administração financeira e contábil do Município, responsável pela a execução da política econômico-financeira, administração tributária e Fiscal do Município, acompanhar a arrecadação da receita orçamentária e extraorçamentária, desempenhar ações referentes aos cadastros mobiliários e imobiliários, efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro, programar desembolsos financeiros relativos as despesas a pagar mensalmente, movimentar todas as contas bancárias do município, gerenciar as disponibilidades financeiras, preparar e manter atualizado o fluxo de caixa, compete:
I – a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do controle interno, finanças públicas e licitações, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle orçamentário, financeira e contábil da gestão municipal;
II – o estudo, a elaboração de projeto de operação de crédito e financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor privado, observando as normas do Senado Federal e da legislação vigente;
III – a observância da legislação federal, estadual e normas municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV – a formulação e monitoramento de projetos e programas para captação de recursos junto a entidades de crédito e financiamento público, em especial os de antecipação de receita orçamentária;
V – o cumprimento rigoroso do repasse do duodécimo destinado à Câmara Municipal;
VI – a articulação com órgãos municipais, estaduais e federais e com entidades que desenvolvem pesquisas e estudos, coleta e sistematização de informações econômicas e sociais que objetivem o planejamento e formulação de projetos, programas e ações coordenadas que propiciem o desenvolvimento econômico e social do município;
VII – a gestão e monitoramento das disponibilidades financeiras e valores dos fundos especiais;
VIII – a realização dos pagamentos, nas formas estabelecidas pela administração e previstas no fluxo de pagamento;
IX – o recolhimento das contribuições devidas, inclusive as de caráter previdenciário;
X – o monitoramento da escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
XI – a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do sistema tributário nacional, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle da administração tributária e fiscal;
XII – o desenvolvimento de programas e ações que busquem a eficiência na administração do Código Tributário Municipal, inclusive com a adoção de parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União;
XIII – o desenvolvimento de programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com entidades e organismos representativos e diretivos dos setores produtivos e de entidades de classes;
XIV – organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados;
XV – inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, o contribuinte e as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
XVI – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
XVII – conferir os cálculos das penalidades de recolhimento de tributos em atrasos, comunicando a autoridade competente, imitindo as incorreções à Gerência de Dívida Ativa;
XVIII – coordenar a elaboração da previsão da receita orçamentária para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;
XIX – realizar a apuração de atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares realizados com a utilização de recursos públicos;
XX – definir os auditores internos que devem realizar as auditorias com independência e objetivo;
XXI – auxiliar as organizações públicas a atingirem seus objetivos com lisura e transparência; e
XXII – outras atividades correlatas de competência ou por designação superior.
Compete à Secretaria Municipal da Fazenda planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão fiscal, tributária, orçamentária e financeira do município, com o objetivo de garantir a arrecadação eficiente de tributos e a aplicação responsável dos recursos públicos. É de sua competência elaborar e executar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA), bem como acompanhar a execução orçamentária e financeira do município, promovendo o controle e a transparência na utilização dos recursos públicos. A Secretaria também deve coordenar a administração dos tributos municipais, fiscalizando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes e adotando medidas para a recuperação da dívida ativa municipal. Além disso, cabe à Secretaria propor políticas fiscais e tributárias, prestar assessoramento técnico e consultivo aos demais órgãos municipais em questões relacionadas à gestão financeira, e realizar estudos e análises econômicas que subsidiem a tomada de decisões da administração pública. A Secretaria também tem a responsabilidade de garantir a conformidade com as normas contábeis, fiscais e tributárias, e promover a modernização dos sistemas de arrecadação e gestão financeira do município, com foco na eficiência e na sustentabilidade fiscal.
A Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos tem por competência prestar apoio e assistência direta ao Chefe do Poder Executivo quanto as políticas públicas para as mulheres, e a compete, diretamente ou por meio de órgãos subordinados:
I – a coordenação e a execução das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da mulher e à diminuição das desigualdades entre mulheres e homens;
II – a formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária;
III – coordenar a política municipal de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos – PNDH;
IV – articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito municipal, tanto por organismos governamentais como por organizações da sociedade;
V – a implantação e o acompanhamento da institucionalização das políticas públicas para as mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal;
VI – a articulação integrada e transversal das políticas públicas para as mulheres;
VII – o combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância contra as mulheres;
VIII – o estabelecimento de diretrizes e a defesa da dignidade de todas as mulheres de forma integral, de modo a dar suporte para que contribuam com o bem comum;
IX – a formulação, coordenação e articulação das políticas públicas para as mulheres, incluídas atividades antidiscriminatórias em suas relações sociais, de combate a todas as formas de violência contra a mulher e de atenção integral à dignidade da mulher; e
X – a implementação, formulação, apoio e avaliação das políticas públicas para a promoção dos direitos das mulheres, considerada a perspectiva da família, o fortalecimento de vínculos familiares e a solidariedade intergeracional;
XI – a promoção da autonomia econômica e financeira das mulheres, considerando as dimensões étnicas, raciais, geracionais, regionais, orientação sexual e de deficiência;
XII – a articulação de políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
XIII – a promoção de políticas de ações afirmativas no mundo do trabalho que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos sociais e políticos;
XIV – promover a organização produtiva de mulheres vivendo em contexto de vulnerabilidade social, notadamente nas periferias;
XV – ampliar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, fornecendo junto com as secretarias do município qualificação profissional;
XVI – proporcionar às mulheres em situação de violência um atendimento humanizado, integral e qualificado nos serviços especializados e na rede de atendimento;
XVII – desconstruir estereótipos e representações de gênero, além de mitos e preconceitos em relação à violência contra a mulher, e promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes e respeito à diversidade;
XVIII – garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência, considerando as questões étnicas, raciais, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional;
XIX – ampliar e garantir o acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita as mulheres em situação de violência;
XX – elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XXI – elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XXII – promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural;
XXIII – planejar e executar a organização das conferências municipais da mulher e dos Direitos Humanos; e
XXIV – promover a articulação com a Guarda Civil Municipal de Maragogi e a sua Patrulha Maria da Penha, no intuito de garantir o suporte psicossocial e jurídico nos atendimentos as mulheres vítimas de violência doméstica.
Compete à Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, à defesa dos direitos humanos e ao empoderamento das mulheres no município. É de sua competência elaborar e implementar programas e ações para combater todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres, garantindo a proteção e o apoio às vítimas de violência doméstica e outras violências de gênero. A Secretaria também deve promover a conscientização sobre os direitos das mulheres e da população em situação de vulnerabilidade social, além de atuar na capacitação e inclusão das mulheres no mercado de trabalho, na educação e no acesso à saúde. Além disso, cabe à Secretaria coordenar ações interinstitucionais que visem à implementação de políticas públicas de direitos humanos, visando à proteção das minorias, promoção da justiça social e o fortalecimento da cidadania. A Secretaria também deve articular com entidades governamentais e não governamentais, além de incentivar a participação da sociedade civil na construção de políticas públicas que assegurem os direitos das mulheres e de outras populações vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e a comunidade LGBTQIA+.
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos, que compreendem prover aos órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, englobando o recrutamento, o concurso, a seleção, à admissão, à alocação e ao remanejamento, às perícias médicas, ao registro e controle de ponto, aos atestados, a elaboração da folha de pagamento, a organização e métodos para o desenvolvimento das atividades, além dos procedimentos disciplinares e acompanhamento de casos especiais, compete:
I – contribuir com o desenvolvimento, expansão ou reestruturação organizacional, revitalizando a política e programas de gestão de recursos humanos, no desenvolvimento profissional dos servidores e buscando equilibrar as relações de trabalho para o fortalecimento dos objetivos e resultados satisfatórios;
II – articular-se com outras Secretarias e órgãos do Governo, para ações conjuntas de desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal;
III – observar, mantendo relatórios atualizados, os limites definidos em lei para a despesa com pessoal ativo do Município;
IV – acompanhar, controlar e avaliar a despesa com pessoal no âmbito do Poder Executivo municipal, mantendo atualizados relatórios, respeitando os limites estabelecidos em lei para a despesa com pessoal ativo e inativo do Município, propondo as alterações que julgar necessárias;
V – supervisionar, coordenar e executar os programas de desenvolvimento do desempenho do servidor, e implantar um sistema de avaliação periódica através de comissão instituída para essa finalidade;
VI – promover e executar as políticas de formação, capacitação e aperfeiçoamento do servidor público municipal, fortalecendo o sistema de mérito para os casos de promoção funcional;
VII – planejar programa de capacitação, educação continuada e treinamento nos sistemas de informação utilizados pela Administração Municipal para os servidores, visando a otimizar a prestação dos serviços;
VIII – promover a organização racional do trabalho, com a correta distribuição de tarefas, definição de responsabilidades e aproveitamento de recursos humanos;
IX – a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a implementação da política salarial;
X – operacionalizar as atividades de registro, cadastro e gestão da folha de pagamento dos servidores;
XI – gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo;
XII – gerenciar as relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
XIII – implantar a medicina preventiva com vistas à prevenção de doenças ocupacionais e gerir os serviços de perícia médica devidos aos servidores municipais e seus dependentes, para a instrução de processos pré-admissionais, licença, aposentadoria, readaptação, reversão, pensão e outros previstos em lei;
XIV – dar suporte à tomada de decisão nos diversos níveis hierárquicos da Administração Pública Municipal, visando assegurar o devido cumprimento dos convênios e contratos;
XV – gerir e administrar a política de assistência e atendimento à saúde dos servidores públicos Municipal e seus dependentes legais;
XVI – realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando a melhoria das condições de saúde ocupacional e à prevenção de acidentes de trabalho e estimular a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
XVII – promover campanhas educativas para redução do consumo de água, energia elétrica, telefonia e material de expediente;
XVIII – assessorar ao Chefe do Executivo nas questões inerentes a sua área de atuação, examinando e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos;
XIX – encaminha à Corregedoria Geral pedidos de abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da legislação municipal;
XX – apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Secretária;
XXI – distribuir os processos aleatoriamente entre os membros da Junta Médica, que deverão apreciá-los até sua conclusão;
XXII – garantir que as decisões da Junta Médica sejam tomadas por maioria de votos;
XXIII – conceder, avaliar e prorrogar as licenças para tratamento de saúde garantindo que os prazos sejam fixados em dias;
XXIV – conceder as licenças por motivo de doença em pessoa da família;
XXV – conceder licença maternidade;
XXVI – avaliar os processos de aposentadoria por invalidez;
XXVII – autorizar a expedição de cópias e certidões de laudos, pareceres e outros documentos médicos, com observância dos dispositivos legais pertinentes; e
XXVIII – executar outras atividades inerentes ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Compete à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos planejar, coordenar e executar as políticas de gestão de pessoas no âmbito da administração pública municipal, com o objetivo de promover a eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados. É de sua competência realizar o recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento dos servidores públicos municipais, assegurando a formação contínua e a capacitação dos profissionais para o cumprimento de suas funções. A Secretaria deve também elaborar e implementar políticas de valorização, promoção e incentivo ao desempenho dos servidores, além de gerir os processos relativos à carreira e remuneração dos mesmos, conforme a legislação vigente. Outra responsabilidade da Secretaria é coordenar as ações voltadas para a organização administrativa e estrutural do município, como a criação, extinção e reestruturação de cargos e funções, bem como a avaliação de desempenho do funcionalismo público. A Secretaria ainda deve garantir o cumprimento das normas legais referentes aos direitos e deveres dos servidores, administrar os regimes de previdência e benefícios, implementar políticas de saúde, segurança e bem-estar dos servidores, além de promover a melhoria contínua dos processos administrativos relacionados à gestão de recursos humanos.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, órgão de apoio direto ao Prefeito, tem por finalidade atuar como órgão normativo e de controle no campo da Agricultura e pesca, organizar e manter atualizado o cadastro de produtos do Município, orientando os produtores quanto ao financiamento, mercado consumidor, recuperação de solo, utilização de matrizes, fornecendo a prestação de assistência veterinária, compete:
I – desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos;
II – estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;
III – estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
IV – fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoas do município;
V – fiscalizar as atividades pesqueiras de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado;
VI – proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política municipal de abastecimento;
VII – prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria;
VIII – regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;
IX – propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;
X – manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
XI – manter cadastro atualizado dos pescadores do município e de sua produção;
XII – criar e manter atualizado sistema de informação da produção pesqueira do município;
XIII – proteger e preservar, em conjunto com outras entidades (públicas e privadas), as áreas ocupadas pelas comunidades de pescadores;
XIV – estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de microempresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;
XV – fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região;
XVI – articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;
XVII – administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro;
XVIII – orientar e acompanhar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;
XIX – promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira;
XX – regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livres e outros);
XXI – zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção;
XXII – assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXIII – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXIV – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; e
XXV – executar outras tarefas correlatas.
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Agroindústria planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da agricultura, pesca e agroindústria no município. É de sua competência promover o fortalecimento da agricultura familiar, apoiar os produtores rurais e as cooperativas, incentivar práticas agrícolas e pesqueiras sustentáveis e fomentar a geração de emprego e renda no campo. A Secretaria deve ainda apoiar a produção e comercialização de produtos agropecuários, além de estimular a agregação de valor por meio da agroindústria local, incentivando a inovação e o uso de tecnologias apropriadas para o setor. A Secretaria também tem a responsabilidade de garantir o abastecimento de alimentos no município, assegurando que haja uma rede eficiente de distribuição e controle da qualidade dos produtos comercializados. Além disso, cabe à Secretaria coordenar e executar ações de apoio técnico e consultoria aos agricultores e pescadores, realizar a fiscalização e o controle sanitário de produtos agropecuários, pesqueiros e alimentícios, promover programas de capacitação e incentivar a preservação ambiental, garantindo a sustentabilidade dos recursos naturais. A Secretaria também deve articular com entidades públicas e privadas, além de buscar parcerias que favoreçam o crescimento do setor agrícola e pesqueiro local.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação tem por finalidade formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância sociais, planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social, de Habitação e as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de habitação, assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, segurança alimentar, recuperação e melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados, de combate às consequências geradas pela pobreza e garantia de acesso às políticas públicas de inclusão social essenciais para a vida, como a saúde e a habitação, compete:
I – promover e garantir os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade, em especial, às crianças e adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com necessidades especiais e em situação de vulnerabilidade social;
II – assessorar e/ou representar o Prefeito Municipal nas conferências sobre Assistência Social;
III – propor e implementar programas de inclusão produtiva;
IV – propor e implementar ações de assistência social;
V – propor mecanismos na Assistência Social, visando diminuir as dificuldades da população;
VI – propor políticas de Assistência Social pautadas nos direitos sociais;
VII – acompanhar análise e avaliação sistemática da execução dos programas, projetos e serviços integrantes do Plano de Assistência Social, bem como das ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade;
VIII – gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
IX – gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Investimento Social e de política habitacional;
X – gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI – definir os objetivos de atuação do Departamento, com vista à execução da política do Executivo para o Fomento Habitacional, e acompanhar o seu funcionamento junto aos Programas Habitacionais do Governo Federal;
XII – aprovar a política de gestão do Fomento Habitacional, e acompanhar a sua execução;
XIII – fazer levantamento do déficit habitacional do Município e cadastramento da demanda populacional sem moradia;
XIV – estruturar uma rede efetiva de proteção especial, integrar esforços, recursos e meios, articular os serviços de média complexidade;
XV – realizar acompanhamento aos adolescentes e suas famílias, contribuindo para o acesso a direitos, promoção da autonomia e fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais;
XVI – coordenar a porta de entrada para a Rede Socioassistencial e o funcionamento de uma unidade básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
XVII – gerenciar o programa do Governo de Alagoas, CRIA, que tem por objetivo auxiliar mães na criação e desenvolvimento de seus filhos, desde a gestação;
XVIII – gerenciar o Programa Criança Feliz (PCF), visando ampliar a rede de atenção e cuidado integral das crianças, ainda na fase da primeira infância;
XIX – receber as pessoas necessitadas que buscam ajuda da Prefeitura, de modo assistencial dando-lhe a orientação ou solução cabível;
XX – conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outras causas de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
XXI – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; e
XXII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação planejar, coordenar e executar políticas públicas de assistência social, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento humano dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica. É de sua competência implementar programas e serviços que atendam às necessidades básicas de alimentação, saúde, educação, trabalho, moradia e segurança, com o objetivo de garantir a cidadania e os direitos dos indivíduos e famílias em situação de risco ou vulnerabilidade. A Secretaria também deve coordenar ações voltadas ao fortalecimento da rede de proteção social, realizando o acompanhamento e a integração dos serviços de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Ademais, compete à Secretaria articular políticas públicas voltadas à promoção da habitação digna, planejando e implementando projetos habitacionais que assegurem o acesso à moradia para a população de baixa renda, além de buscar soluções para a regularização fundiária e o melhor aproveitamento do solo urbano. A Secretaria também deve promover a capacitação e o desenvolvimento humano, oferecendo programas de qualificação profissional, geração de emprego e renda, bem como apoiar iniciativas de inclusão social e a promoção da igualdade de oportunidades. Cabe ainda à Secretaria desenvolver ações de apoio e orientação a grupos em situação de maior vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, crianças e adolescentes em situação de risco, além de articular parcerias com entidades públicas e privadas para a execução de suas políticas e programas.
A Secretaria Municipal de Cultura é a responsável pelo estímulo e fomento às atividades culturais, artísticas e folclóricas do município, a ela cabe planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social e estabelece as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promove os programas e eventos diversos e vela pelo patrimônio cultural material e imaterial do município.
I – a articulação de parcerias com a sociedade civil, Governos Estadual e Federal, e entidades afins, com o objetivo de implementar políticas, ações e eventos voltados à comunidade;
II – planejar, executar e acompanhar a política cultural da Cidade de Maragogi;
III – promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;
IV – desempenhar as atividades de planejamento, programação e orçamentação, em articulação com o respectivo Sistema de Planejamento Cultural do Município;
V – coordenar, supervisionar e articular os planos estratégicos, operacionais e de captação de recursos, além de elaborar o plano plurianual da proposta orçamentária da cultura;
VI – prover o aconselhamento especializado às áreas culturais do Município;
VII – preservar, manter e guardar todo o acervo patrimonial da cultura municipal constante em seu inventário;
VIII – promover junto à comunidade a divulgação e difusão da importância do seu acervo;
IX – promover cursos, seminários e outros eventos histórico-culturais que destaquem as artes, a cultura e a história de Maragogi;
X – desenvolver e comercializar produtos e serviços oriundos das comunidades;
XI – encarregar os assuntos relativos à preservação do patrimônio arqueológico;
XII – promover ações referente às medidas necessárias ao tombamento, à restauração, à conservação, fotografias, depoimentos e documentos gráficos relativos aos bens tombados e à divulgação dos bens culturais;
XIII – elaborar e executar projetos de avaliação e diagnóstico arqueológico;
XIV – planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
XV – monitorar os projetos, tramitação do processo, deliberações e decisão das normas de funcionamento;
XVI – encaminhar cópias de anteprojeto ou estudo preliminar, para avaliação e análise;
XVII – reconhecer, identificar e aplicar os elementos da linguagem visual, musical e dramática;
XVIII – implantar e implementar escola de artes cênicas, em suas diversas formas de expressão artística e cultural, como: circo, teatro, audiovisual, fotografia, dança, desenho, artes plásticas, quadrinhos, poesia, literatura, música dentre outras;
XIX – contribuir com os termos da cultura afro (Umbanda, Candomblé), além é claro do sincretismo católico, e ainda das influências orientais, kardecistas, místicas, verdadeira miscelânea de culturas;
XX – avaliar a competência ser humano sem se importar com cor, raça, gênero, deficiência, sem qualquer tipo de distinção;
XXI – cooperar para que a diversidade seja respeitada pela sociedade, que carece de justiça social e igualdade de oportunidades;
XXII – identificar as religiões de matriz africana cuja essência teológica e filosófica é oriunda das religiões tradicionais africanas;
XXIII – incentivar a formação de leitores e a participação em ações de incentivo à leitura;
XXIV – planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem a ampliação e criação de bibliotecas no Município garantindo o desenvolvimento cultural dos cidadãos;
XXV – dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação literárias e culturais no âmbito do Município;
XXVI – desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município; e
XXVII – executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.
Compete à Secretaria Municipal de Cultura planejar, coordenar e executar as políticas públicas culturais no município, promovendo o acesso à cultura e à arte para todos os cidadãos. É de sua competência desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados à valorização das manifestações culturais locais, à preservação do patrimônio histórico e à promoção da diversidade cultural. A Secretaria deve ainda fomentar a produção e difusão cultural, apoiar os artistas e produtores culturais, e incentivar a realização de eventos culturais, como festivais, exposições, apresentações e outras atividades que promovam o encontro e a integração da comunidade.
Além disso, cabe à Secretaria gerir e preservar os espaços culturais públicos, como museus, centros culturais e teatros, garantindo sua utilização para o desenvolvimento de atividades culturais e educativas. A Secretaria também tem a responsabilidade de articular com outras instituições, tanto públicas quanto privadas, para promover o fortalecimento da infraestrutura cultural local e ampliar as oportunidades de financiamento e patrocínio para projetos culturais. A Secretaria deve ainda atuar no estímulo à formação e à capacitação de profissionais da cultura, apoiar a produção e circulação de bens culturais e criar ações que incentivem a participação ativa da sociedade nas políticas culturais, garantindo que as manifestações culturais estejam acessíveis a todos os segmentos da população.
A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade de promover a educação infantil, ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, objetivando uma educação de qualidade voltada para o desenvolvimento integral das potencialidades do aluno e o despertar para a pesquisa, para a cidadania e para o exercício profissional, além do projeto de formação continuada a Escola Cívico-Militar integra a estrutura da rede pública de ensino e educação inclusiva, em parceria com outros órgãos de interesse educacional, compete:
I – coordenar a execução da política educacional do município;
II – elaborar e executar os planos, programas e projetos educacionais, no âmbito municipal, obedecendo às diretrizes e prioridades estabelecidas pelo governo local e mantendo consonância com as linhas de políticas educacionais, definidas nos níveis federal e estadual;
III – atualizar os dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos e aos cursos oferecidos;
IV – definir os padrões básicos de funcionamento para a rede municipal de ensino;
V – realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;
VI – coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Ação da Escola;
VII – promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico e para a elaboração de propostas de intervenção na realidade da escola;
VIII – sistematizar, junto à comunidade escolar, atividades que levem à efetivação do processo ensino e aprendizagem, de modo a garantir o atendimento às necessidades do educando;
IX – analisar as propostas de natureza pedagógica a serem implantadas na escola, observando a legislação educacional em vigor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, como fundamentos da prática educativa;
X – coordenar, acompanhar e avaliar as ações das equipes da Educação Infantil;
XI – garantir a gestão democrática e o apoio técnico às Unidades de Educação Infantil;
XII – acompanhar e executar projetos desenvolvidos nas unidades escolares de ensino fundamental;
XIII – planejar, acompanhar e incentivar ações voltadas para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem da educação de jovens e adultos que não tiveram acesso à escola em idade própria;
XIV – planejar e coordenar ações aos Jovens e Adultos com objetivo de garantir em sua formação, competências voltadas para o mundo do trabalho e da tecnologia, assim como outros graus ou modalidades do ensino básico e profissionalizante;
XV – coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderam atingir o nível exigido do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, bem como, para aqueles que foram considerados intelectualmente superdotados;
XVI – acompanhar anualmente as informações do Censo Escolar, no fluxo de alunos fornecido pelas Unidades da Rede Municipal de Ensino;
XVII – responsabilizar-se solidariamente pela exatidão dos dados declarados pelas escolas do município, bem como pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem as matrículas e a frequência dos alunos;
XVIII – planejar, coordenar, controlar e supervisionar a condução da educação básica e a avaliação do processo ensino aprendizagem na Escola Cívico-Militar, bem como estabelecer a ligação técnica com as organizações com encargos de ensino que lhe forem determinadas, para essas atividades;
XIX – viabilizar a gestão de excelência da Escola Cívico-Militar (ECIM) nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, contribuindo para a educação integral, a formação e o desenvolvimento humano global dos alunos e para a melhoria da educação básica de Maragogi; e
XXI – executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.
Compete à Secretaria Municipal de Educação planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas voltadas para a educação no município, assegurando o acesso, a permanência e a qualidade do ensino em todos os níveis e modalidades, desde a educação infantil até a educação de jovens e adultos. É de sua competência formular e implementar programas e ações que visem ao fortalecimento da rede pública de ensino, garantindo condições adequadas para o desenvolvimento do processo educacional. A Secretaria deve coordenar a gestão das escolas municipais, promovendo a melhoria contínua da infraestrutura, do ensino, da formação de professores e da gestão pedagógica.
Além disso, cabe à Secretaria definir as diretrizes pedagógicas do sistema municipal de ensino, assegurando que a educação seja inclusiva, equitativa e de qualidade para todos os estudantes, respeitando as diversidades e necessidades específicas de cada grupo social. A Secretaria deve também fomentar o desenvolvimento de projetos educacionais que estimulem o aprendizado de competências essenciais, como leitura, escrita, matemática, e o uso de novas tecnologias. Ademais, é sua responsabilidade articular com outras esferas de governo e entidades da sociedade civil para garantir recursos e suporte necessários para a educação, além de promover a formação continuada dos profissionais da educação, especialmente os professores, diretores e gestores escolares. A Secretaria também deve acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento das normativas educacionais, bem como implementar programas de valorização da educação e de fortalecimento do envolvimento das famílias e da comunidade no processo educativo.
A Secretaria Municipal de Eventos, Esporte e Lazer tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas nas áreas de eventos, de esporte e lazer e de juventude, compete:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física;
II – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
III – elaborar o calendário anual de atividades esportivas e de eventos socioculturais do Município;
IV – realizar eventos esportivos, apoiar as organizações amadoristas, nos termos da lei, sendo que os amadoristas e os colegiais terão prioridade no uso de campos de futebol e instalações de propriedade do município;
V – promover, coordenar e executar a política desportiva e de lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade;
VI – promover incentivos para o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiências;
VII – planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esportes-educacionais, de recreação e de lazer;
VIII – apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da educação física do Município, estimulando à prática dos esportes;
IX – administrar os equipamentos municipais destinados as práticas de esporte;
X – promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes;
XI – organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da prefeitura;
XII – apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
XIII – captar recursos técnicos, humanos e financeiros para as atividades de lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
XIV – coordenar, integrar e articular as políticas de juventude;
XV – promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para o segmento juvenil;
XVI – planejar, coordenar e executar políticas públicas específicas para a juventude;
XVII – realizar a administração de ginásios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos esportivos e de lazer; e
XVIII – executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Compete à Secretaria Municipal de Eventos, Esporte e Lazer planejar, coordenar e executar as políticas públicas relacionadas à promoção do esporte, lazer e eventos no município, com o objetivo de incentivar a prática esportiva, o bem-estar social e a inclusão cultural e recreativa da população. A Secretaria deve organizar, promover e apoiar a realização de eventos esportivos, culturais e recreativos, fortalecer a identidade local e articular parcerias com outras esferas de governo e a iniciativa privada. Também é responsável pela promoção do desenvolvimento do esporte no município, criando e mantendo espaços para a prática de atividades físicas, apoiando a formação de atletas e capacitando profissionais da área. No campo do lazer, cabe à Secretaria desenvolver programas que garantam atividades recreativas para todas as faixas etárias, com ênfase na acessibilidade, e coordenar ações turísticas, aproveitando eventos para atrair visitantes e fomentar o desenvolvimento econômico local.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras é responsável por planejar, estruturar e executar reformas e obras no município, acompanhando e controlando os projetos de infraestrutura na organização urbanística e a iluminação pública, avaliando a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Plano Diretor, compete:
I – fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Obras e Plano Diretor do Município;
II – planejar, coordenar, promover, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos;
III – coordenar o licenciamento dos projetos de urbanização de obras e dos reparos em vias urbanas, executadas por entidades públicas ou particulares em parceria com o IPUMA;
IV – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
V – acompanhar a atualização dos cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras;
VI – propor a desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos em parceria com o IPUMA;
VII – elaborar normas técnicas a que devem subordinar-se à execução ou fiscalização das obras e serviços em parceria com o IPUMA;
VIII – articular o desenvolvimento de suas atividades com as demais secretarias do município, em especial com o IPUMA, Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Orçamento e Patrimônio e a Secretaria Municipal da Fazenda;
IX – administrar a manutenção dos cemitérios públicos;
X – fiscalizar e monitorar os serviços de iluminação pública; e
XI – cumprir todas as obrigações assemelhadas.
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras planejar, coordenar e executar as políticas públicas relacionadas à construção, manutenção e recuperação da infraestrutura urbana e rural do município, com o objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população. A Secretaria é responsável pela elaboração e execução de projetos de obras públicas, como pavimentação, drenagem, construção de pontes, viadutos, calçadas, praças, unidades habitacionais e outros equipamentos urbanos e rurais. Também cabe à Secretaria realizar a manutenção e conservação das vias públicas, incluindo a sinalização, limpeza e reparos de estradas e ruas, além de coordenar as atividades de saneamento básico, como a distribuição de água, coleta de esgoto e manejo de resíduos sólidos. A Secretaria ainda deve assegurar a implementação de soluções para a mobilidade urbana e garantir a adequação das obras públicas às normas técnicas e ambientais, promovendo a segurança, a acessibilidade e a sustentabilidade das obras realizadas, além de monitorar a execução dos contratos relacionados a obras e serviços de infraestrutura, garantindo a eficiência e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é responsável por executar as atividades relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental e aquaviária, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, além de coordenar a formulação, aprovação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente, a secretaria também ficou responsável por analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente, bem como articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental e Recursos Hídricos, compete:
I – articular com os órgãos municipais, estaduais e federais do sistema nacional do meio ambiente, para desenvolver ações preservação física e ambiental e de combate à poluição em qualquer de suas formas;
II – planejar a implementação de programas de educação ambiental;
III – desenvolver proposta da política de preservação ambiental e de desenvolvimento sustentável do município, visando promover a proteção, a conservação e a melhoria da qualidade de vida da população;
IV – desenvolver a supervisão e monitoramento de programas de educação ambiental e desenvolvimento sustentável;
V – propor as políticas relacionadas com o aproveitamento de recursos renováveis e fontes alternativas para a produção de energia;
VI – registrar em acervo os potenciais recursos naturais existentes no município, para subsidio de ações políticas e econômicas;
VII – desenvolver estudos para a formulação da Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável, capaz de gerar riquezas e bem-estar, promovendo a coesão social e impedindo a destruição da natureza;
VIII – fomentar o desenvolvimento de tecnologias de proteção e de recuperação do meio ambiente e de redução dos impactos ambientais;
IX – estimular à adoção, pelas empresas, de códigos voluntários de conduta, tecnologias ambientalmente adequadas e oportunidades de investimentos visando ao desenvolvimento sustentável;
X – coordenar os serviços de limpeza urbana;
XI – manter as ruas, praças e avenidas em permanente estado de limpeza, de acordo com padrões definidos em função das características de cada região da cidade;
XII – introduzir novo conceito sobre o lixo, transmitir conhecimentos sobre resíduos, que possibilitem mudanças nos hábitos e costumes da população e valorizar o direito de cidadania;
XIII – exercer o poder de polícia administrativa e fiscalização relacionada às questões ambientais;
XIV – orientar de acordo com o programa nacional de gerenciamento costeiro – PNGC, a utilização dos recursos na zona costeira e da APA – Costa dos Corais, contribuindo para a elevação da qualidade de vida de sua população, protegendo seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural; e
XV – cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas à preservação, conservação e recuperação do meio ambiente, visando o desenvolvimento sustentável do município. A Secretaria é responsável pela implementação de ações para o manejo adequado dos recursos naturais, incluindo o uso racional da água, proteção de áreas verdes, florestas e corpos hídricos, além de atuar na gestão e fiscalização de unidades de conservação e áreas de preservação permanente. Também cabe à Secretaria promover a educação ambiental, conscientizando a população sobre a importância da sustentabilidade e incentivando práticas que minimizem os impactos ambientais, como a redução de resíduos e o uso de tecnologias limpas. A Secretaria deve ainda coordenar e implementar ações de controle da poluição, gestão dos resíduos sólidos e tratamento de esgoto, buscando a melhoria da qualidade do ar, da água e do solo. Além disso, cabe à Secretaria articular com outras esferas de governo e entidades para o desenvolvimento de políticas públicas ambientais, promover o cumprimento da legislação ambiental e garantir a realização de projetos e atividades que favoreçam a proteção dos recursos hídricos e o equilíbrio ecológico no município.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Orçamento e Patrimônio é responsável pelo controle e preservação de todo o patrimônio do município, de forma centralizada, formula procedimentos, orienta e coordena a gestão de bens móveis e imóveis, que tem como objetivo subsidiar o Governo Municipal com informações importantes relacionados ao Planejamento Orçamentário, coordena e controla todo o ciclo de planejamento, compreendendo a elaboração, acompanhamento e controle dos programas, projetos e ações com impacto no ambiente do Município, dar suporte técnico qualificado a todas as demais Secretarias do Governo Municipal, inclusive na elaboração de projetos e coordena em conjunto com a Secretaria da Fazenda o processo de elaboração das peças técnicas que compõem o PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual, compete:
I – exercer as atividades de planejamento governamental mediante a orientação normativa e metodológica aos diversos órgãos municipais na concepção e desenvolvimento das respectivas programações;
II – coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária em conjunto com todas as Secretarias;
III – orientar, implementar e coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamentos (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária Anual) junto aos órgãos governamentais;
IV – dar suporte para que o Conselho Municipal de Cidade cumpra suas atribuições;
V – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta Condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
VI – planejar, coordenar e supervisionar as ações inerentes às atividades de planejamento e desenvolvimento institucional;
VII – coordenar a definição dos indicadores de desempenho institucional e acompanhar e analisar seus resultados;
VIII – oferecer subsídios e ferramentas para a formulação estratégica, o alinhamento organizacional e a avaliação do desempenho institucional;
IX – disseminar o pensamento estratégico e a lógica do planejamento voltado para o desenvolvimento do Município;
X – realizar as análises econômicas e políticas sociais;
XI – coordenar o sistema de planejamento estratégico da administração pública municipal, desenvolvendo mecanismo de acompanhamento e avaliação das políticas e dos programas governamentais;
XII – prestar de forma sistêmica, orientação técnica e orçamentária às demais Secretarias do Município e entidades autárquicas na questão de planejamento e orçamento;
XIII – coordenar e planejar as políticas: para o desenvolvimento, sociais e de qualidade de vida, de governança e gestão;
XIV – realizar o acompanhamento e avaliação de políticas públicas municipais;
XV – planejar a coordenação, a organização e o controle dos recursos de inovação em TIC;
XVI – prestar apoio técnico, com a finalidade de assegurar boas práticas de gestão, transparência, equidade de tratamento e prestação de contas do municipal;
XVII – monitorar e acompanhar os projetos estratégicos da gestão, composto por diversos ciclos, envolvendo os técnicos da Secretaria de Planejamento e das demais secretarias;
XVIII – apresentar suporte de ferramenta de gestão dos projetos e metas, através de sistema de monitoramento estratégico; e
XIX – executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Patrimônio planejar, coordenar e executar as políticas públicas relacionadas ao planejamento estratégico, gestão orçamentária e administração do patrimônio municipal, com o objetivo de garantir a eficiência, a transparência e a sustentabilidade da gestão pública. A Secretaria é responsável pela elaboração e monitoramento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando que os recursos públicos sejam alocados de forma eficaz e que as metas da administração municipal sejam cumpridas. Cabe ainda à Secretaria coordenar a implementação de programas de gestão pública, realizando o planejamento de ações que promovam a modernização da administração municipal, a integração entre os diversos setores e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. A Secretaria também deve gerir o patrimônio público, zelando pela conservação, utilização e alienação de bens municipais, além de realizar o inventário e o controle de ativos. Ademais, cabe à Secretaria promover a capacitação e a eficiência dos servidores públicos, atuando na melhoria da gestão administrativa e na implementação de processos que garantam a transparência e a boa aplicação dos recursos públicos.
À Secretaria de Relações Institucionais compete prestar assistência ao Prefeito e o representar, quando demandado, juntos aos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal em suas relações com outros entes e órgãos, na sua relação civil e nas relações públicas com autoridades civis e políticas, promovendo a ampliação da participação do Município em programas e projetos externos de interesse local, compete:
I – propor e fortalecer a política de governança institucional, por meio de estudos técnicos e acompanhamento das ações prioritárias de Governo;
II – auxiliar o prefeito na definição das diretrizes, na formulação e na implementação de ações e políticas do Município;
III – fortalecer o relacionamento e facilitar articulação da Prefeitura com as entidades da sociedade civil, visando maior participação do cidadão nas ações da prefeitura;
IV – promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal; V – executar ações que fortaleçam a imagem institucional do chefe do executivo;
VI – garantir a representação política do Prefeito perante os Poderes, outros entes da federação, autoridades nacionais, internacionais e a sociedade, promovendo a integração político institucional;
VII – garantir o acesso do cidadão de forma direta e estimular, promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, que possibilite a manifestação e a participação da sociedade na melhoria da prestação dos serviços públicos;
VIII – gerenciar as interfaces e promover a sinergia e integração dos projetos que possuem partes comuns e que precisam ser gerenciadas de forma integrada;
IX – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
X – estabelecer no âmbito organizacional, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais;
XI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos Administrativos de Governo, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;
XII – ordenar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao executivo Municipal;
XIII – supervisionar e coordenar a publicidade dos atos oficiais do Governo Municipal e de outras publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios;
XIV – supervisionar o recebimento, a análise de conteúdo, a preparação e a impressão de atos publicados no Diário Oficial dos Municípios;
XV – acompanhar a elaboração dos projetos estratégicos, provendo informações estruturadas, atualizadas e consolidadas, apoiando o Chefe do Poder Executivo Municipal na tomada de decisão;
XVI – contribuir com os órgãos municipais na proposição de normas relativas à regulação dos prazos e dos procedimentos relativos à execução das emendas cujas programações tenham caráter de execução obrigatória;
XVII – analisar as emendas parlamentares, mediante os ofícios eletrônicos, com acompanhamento da elaboração e desbloqueio;
XVIII – captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XIX – assessorar o prefeito em atividades relacionadas à agenda internacional;
XX – subsidiar o Chefe do Poder Executivo, com informações e avaliações sobre relações internacionais;
XXI – assessorar na interlocução com organismos internacionais e na cooperação com suas demais unidades, associadas a iniciativas internacionais;
XXII – ter o controle do consumo de água e esgoto, serviços de telefonia com o monitoramento das ligações telefônicas através do tarifador, energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias; e
XXIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Compete à Secretaria Municipal de Relações Institucionais planejar, coordenar e executar as ações voltadas à articulação e fortalecimento das relações entre o município e as diferentes esferas de governo, entidades da sociedade civil, empresas e organizações internacionais. A Secretaria tem como função promover a integração e o diálogo com os órgãos estaduais e federais, buscando recursos e parcerias para o desenvolvimento de projetos e programas de interesse municipal. Além disso, cabe à Secretaria coordenar as estratégias de representação institucional do município, assegurando a participação nas discussões e decisões que envolvem políticas públicas em âmbito regional, estadual e nacional. A Secretaria também deve facilitar a comunicação e a cooperação entre o governo municipal e as entidades do setor privado, bem como organizar e apoiar eventos, reuniões e fóruns que visem ao fortalecimento das relações institucionais. Outro aspecto de sua competência é a mediação de conflitos e a construção de consensos em situações que envolvam o município e seus diversos parceiros, sempre com o objetivo de promover o desenvolvimento e o bem-estar da população. A Secretaria também atua na gestão das parcerias estratégicas, visando a atração de investimentos e a implementação de iniciativas que contribuam para o crescimento e a sustentabilidade do município.
A Secretaria Municipal de Saúde é órgão responsável pela formulação da política de saúde do Município e da sua execução, por meio da integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde – SUS. Além disso, a coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao SUS, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde e com o Ministério da Saúde, compete:
I – planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;
II – executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
III – atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
IV – definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
V – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;
VI – realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
VII – promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
VIII – promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
IX – prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;
X – prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;
XI – promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;
XII – promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;
XIV – promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;
XV – promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;
XVI – capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;
XVII – executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;
XVIII – administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;
XIX – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XX – o planejamento, organização e monitoramento das ações e serviços de saúde em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
XXI – a execução de políticas de saúde que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população;
XXII – a proteção e recuperação da saúde da população, bem como a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
XXIII – autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalização de seu funcionamento; e
XXIV – executar outras tarefas correlatas à Secretaria de Municipal de Maragogi.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde planejar, coordenar e executar as políticas públicas de saúde no município, com o objetivo de promover o acesso universal, integral e de qualidade aos serviços de saúde para toda a população. A Secretaria é responsável pela gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, abrangendo a atenção básica, média e alta complexidade, e deve garantir a implementação de programas de prevenção, promoção e reabilitação da saúde. Cabe à Secretaria coordenar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, controlando e monitorando doenças, epidemias e condições que possam afetar a saúde pública. A Secretaria também deve promover e organizar o atendimento de urgência e emergência, além de garantir a distribuição de medicamentos e insumos necessários para o tratamento da população.
Além disso, é de competência da Secretaria articular ações interinstitucionais com outros órgãos governamentais e com a sociedade civil, visando à melhoria das condições de saúde e ao fortalecimento da rede de atenção à saúde. A Secretaria também tem a responsabilidade de capacitar e qualificar os profissionais de saúde, assegurando que a equipe esteja devidamente preparada para atender às necessidades da população, e de acompanhar a execução orçamentária da área da saúde, garantindo a aplicação eficiente dos recursos. A Secretaria ainda deve buscar a integração dos serviços de saúde com outras políticas públicas, como educação e assistência social, a fim de promover a saúde integral da população e atuar na redução das desigualdades sociais relacionadas à saúde.
A Secretaria Municipal de Transporte e Gerenciamento de Frota tem por finalidade a conservação, organização, distribuição dos veículos próprios e terceirizados, além da manutenção, abastecimento e controle de rotas, licenciamento e de multas, compete:
I – planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços;
II – executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota;
III – programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, abastecimento, a manutenção, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
IV – buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;
V – executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal;
VI – conservação, manutenção e utilização das máquinas da frota municipal;
VII – controlar a frota e o uso de todos os veículos da Prefeitura;
VIII – administrar na manutenção e conservação da frota de veículos oficiais pertencente ao Poder Executivo Municipal;
IX – Proceder a gestão da gerência de Oficina e Veículos do Município;
X – controlar e manter a frota de veículos, leves e pesados, máquinas e equipamentos, compreendendo as operações de controle, manutenção e consumo; e
XI – cumprir todas as obrigações assemelhadas.
Compete à Secretaria Municipal de Transporte e Gerenciamento de Frota planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e à gestão do sistema de transporte urbano e rural, garantindo a mobilidade eficiente e segura da população. A Secretaria é responsável pela administração e manutenção da frota de veículos municipais, garantindo que os mesmos estejam em condições adequadas para o atendimento às demandas da gestão pública e à prestação de serviços essenciais à comunidade. Cabe à Secretaria também planejar e implementar ações relacionadas à infraestrutura viária, como a construção, manutenção e sinalização de ruas, avenidas e rodovias municipais, buscando melhorar o tráfego e a acessibilidade.
A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico tem como finalidade planejar, executar, implementar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo e o incremento de atividades de serviços turísticos do Município, bem como a capacitação, qualificação e integração ao mercado de trabalho e a gestão do Fundo Municipal de Turismo, além de desenvolver a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, lazer e desenvolvimento econômico, compete:
I – democratizar e propiciar o acesso ao turismo no Município a todos os segmentos da população, contribuindo para a elevação do bem-estar geral;
II – executar a política turística no Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes;
III – ampliar o fluxo turístico, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros no Município, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico;
IV – estimular a criação, a consolidação e a difusão dos produtos do destino turístico, com vistas a atrair turistas nacionais e estrangeiros;
V – promover a proteção do patrimônio turístico do Município;
VI – coordenar a manutenção e operacionalização dos Postos de Informações Turísticas e unidades similares de atenção do turista;
VII – zelar e abastecer com informações turísticas, tais como – folders, cartazes e revistas o Serviço de Atendimento ao Turista – SAT;
VIII – avaliar atrativos locais e providenciar a elaboração de manual de informações turísticas;
IX – analisar o mercado turístico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas, empreendimentos e ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas;
X – organizar o calendário turístico do Munícipio propiciando o levantamento e o mapeamento dos recursos, pontos e eventos;
XI – representar e divulgar o turismo do Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;
XII – propor, apoiar, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações, projetos, programas e planos de marketing e de apoio à comercialização do turismo brasileiro no mercado nacional;
XIII – apoiar atividades com a finalidade de consolidar o Município, por sua capacidade de sediar eventos no cenário turístico, propiciando o suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de eventos geradores de fluxo turístico, tais como – shows e festivais culturais, encontros, seminários, treinamentos, feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo, convenções, congressos e acontecimentos nacionais e internacionais;
XIV – propor, coordenador, monitorar e apoiar a realização de estudos, pesquisas, análises e levantamentos, sistematização e dados estatísticos, e econômicos sobre o setor turístico, com o objetivo de orientar as políticas públicas de competência da Secretaria de Turismo;
XV – manter atualizado em arquivo, a relação dos estabelecimentos de hospedagem e alimentação, das empresas promotoras de eventos operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico;
XVI – apoiar projetos e ações destinados às atividades de expressão cultural, de animação turística, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas no Município;
XVII – propor e implementar diretrizes e estratégias para consolidação de segmentos turísticos de oferta e de demanda;
XVIII – apoiar projetos e ações de incentivo à prática sustentáveis dos prestadores de serviços turísticos de forma a elevar a qualidade do turismo de Maragogi;
XIX – propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XX – prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual, exploração do trabalho infantil e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos;
XXI – propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico municipal de forma a permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às características ambientais e socioeconômicas regionais existentes;
XXII – estimular à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turístico;
XXIII – definir estratégias e subsidiar a formulação de políticas e atos normativos regulamentares de cadastramento e fiscalização com vista ao ordenamento dos serviços turísticos e da atividade turística em geral;
XXIV – coordenar, monitorar e exercer a cooperação e articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital, municipal e com entidades não governamentais em programas, projetos e ações de cadastramento, fiscalização, classificação e qualificação dos serviços turísticos e apoiar a certificação de atividades, serviços e empreendimentos turísticos;
XXV – fomentar cursos de capacitação turística em seus diversos segmentos, promovendo o aperfeiçoamento de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que objetivem a formação qualificada dos profissionais do setor;
XXVI – manter relacionamentos com Universidades e centros de pesquisas, bem como com empresas públicas e/ou privadas, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o desenvolvimento do turismo no Município;
XXVII – estimular as iniciativas públicas e privadas, implementando as ações e coordenando o Programa de Parcerias Público-Privadas no Município, indutoras do desenvolvimento do turismo com sustentabilidade;
XXVIII – promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XXIX – supervisionar, acompanhar e avaliar projetos, convênios, termo de referência ou instrumento congênere para captação de recursos na sua área de atuação;
XXX – firmar convênios, termos de parceria, cooperação técnica, cooperação técnico-financeira com instituições nacionais e estrangeiras, públicas e particulares, para captação de recursos e incrementos destinados a programas de desenvolvimento do Turismo;
XXXI – subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimentos públicos e privados;
XXXII – fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município;
XXXIII – instituir, com a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Orçamento e Patrimônio e a Secretaria Municipal de Fazenda, mecanismos para a criação de incentivos fiscais a fim de viabilizar a realização de políticas locais no âmbito do Turismo;
XXXIV – apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à Secretária; XXXV – formular, implementar e acompanhar as políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade econômica e do empreendedorismo;
XXXVI – fomentar novos negócios para o Município, oferecendo a pertinente orientação técnica;
XXXVII – formular, desenvolver, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município;
XXXVIII – elaborar e acompanhar projetos relativos ao desenvolvimento econômico e turismo, individualmente ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas; e
XXXIX – cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas para o fomento ao turismo e ao desenvolvimento econômico do município, com o objetivo de promover o crescimento sustentável e a geração de emprego e renda. A Secretaria é responsável pela elaboração e implementação de estratégias para o fortalecimento do setor turístico, aproveitando o potencial local e promovendo o município como destino turístico, através de campanhas de divulgação e eventos que atraiam visitantes e investidores. Cabe à Secretaria também incentivar a criação de novos empreendimentos e a expansão de negócios existentes, promovendo um ambiente favorável à inovação, à capacitação profissional e à atração de investimentos.
A Secretaria Municipal de Trabalho, Indústria e Comércio destina-se a desenvolver as relações de trabalho, renda e desenvolvimento econômico no âmbito deste ente federado local, de acordo com as políticas públicas estabelecidas, visando à melhoria das oportunidades de trabalho, de renda e a manutenção ou ampliação dos postos de trabalho, com as seguintes atribuições:
I – apoiar o trabalhador em suas necessidades de qualificação e requalificação profissional e inserção no mercado de trabalho;
II – executar ações conjuntas com outras esferas de governo, visando à implementação das políticas de emprego, renda e desenvolvimento econômico;
III – estabelecer parcerias e empenhar esforços para a realização de convênios com sindicatos, organizações não governamentais, entidades representativas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, Estado e União, para aperfeiçoamento da qualificação do trabalhador e da ampliação do mercado de trabalho;
IV – promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município;
V – propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no Município;
VI – prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao fomento de empreendimentos econômicos;
VII – elaborar e desenvolver projetos de apoio às iniciativas voltadas ao trabalho alternativo, economia solidária, visando o aprimoramento das atividades e o processo de formalização dos empreendimentos;
VIII – implementar um sistema de banco de dados e de informações relativo à área do trabalho, emprego, desemprego e níveis de renda, visando subsidiar as ações voltadas às políticas da referida Secretaria; IX – promover e divulgar estudos e pesquisas para implementação de políticas de apoio ao trabalhador;
X – monitorar, controlar e avaliar ações, programas e projetos em parceria com outros organismos;
XI – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XII – propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho decente para todos;
XIII – desenvolver ações destinadas à qualificação profissional, inclusão do trabalhador no mercado de trabalho, com a consequente geração de renda e de apoio ao trabalhador desempregado;
XIV – planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e programas de fomento à economia popular e solidária, microcrédito e às finanças solidárias;
XV – promover a intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações do Poder Público Municipal;
XVI – formular e executar as políticas municipais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
XVII – formular e executar a política municipal de atração de investimentos nacionais e internacionais, prospecção e apoio ao investidor;
XVIII – propiciar a competitividade do setor por meio da melhoria da qualidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços, da busca da originalidade e qualificação dos agentes públicos e empreendedores turísticos privados;
XIX – formular programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento e fortalecimento dos empreendimentos de micro e pequeno porte, concedendo prêmios e outros incentivos; e
XX – desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria.
Compete à Secretaria Municipal do Trabalho, Indústria e Comércio planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor produtivo, ao fomento ao emprego e à geração de renda no município. A Secretaria é responsável por elaborar estratégias para incentivar a criação e o crescimento de indústrias e comércios locais, promovendo um ambiente de negócios favorável à inovação, competitividade e sustentabilidade. Cabe à Secretaria também coordenar programas e ações de qualificação profissional, com o objetivo de preparar a população para o mercado de trabalho e reduzir o desemprego, além de apoiar a formalização de microempresas e pequenos empreendimentos.
A Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, entidade autárquica, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, patrimônio e receita próprios, além de gestão administrativa e financeira descentralizada, vinculada ao Gabinete do Prefeito deste Município, tem as seguintes atribuições:
I- estabelecer diretrizes com vistas à segurança, à fluidez, o conforto, a defesa ambiental e a educação para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento;
II – fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III – estabelecer a sistemática de fluxo permanente de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do
sistema.
Compete à Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) planejar, coordenar e executar as políticas públicas relacionadas ao trânsito e ao transporte no município, com o objetivo de garantir a segurança, fluidez e acessibilidade para os usuários das vias públicas. A SMTT é responsável pela elaboração e implementação de planos e projetos de mobilidade urbana, incluindo a organização do trânsito, a gestão de estacionamento, a sinalização viária e a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito. Cabe à Superintendência também promover campanhas educativas de conscientização sobre segurança no trânsito, estimulando o respeito às leis de trânsito e o comportamento responsável por parte de motoristas, pedestres e ciclistas.