Entidade: | Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) |
Endereço: | Rod. Senador Arnon de Mello |
Número: | 49 |
Bairro: | Rod AL 101 Norte |
CEP: | 57.955-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | smtt@maragogi.al.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (82) 9816-4381 |
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A Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, entidade autárquica, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, patrimônio e receita próprios, além de gestão administrativa e financeira descentralizada, vinculada ao Gabinete do Prefeito deste Município, tem as seguintes atribuições:
I- estabelecer diretrizes com vistas à segurança, à fluidez, o conforto, a defesa ambiental e a educação para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento;
II – fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III – estabelecer a sistemática de fluxo permanente de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do
sistema.
Compete à Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) planejar, coordenar e executar as políticas públicas relacionadas ao trânsito e ao transporte no município, com o objetivo de garantir a segurança, fluidez e acessibilidade para os usuários das vias públicas. A SMTT é responsável pela elaboração e implementação de planos e projetos de mobilidade urbana, incluindo a organização do trânsito, a gestão de estacionamento, a sinalização viária e a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito. Cabe à Superintendência também promover campanhas educativas de conscientização sobre segurança no trânsito, estimulando o respeito às leis de trânsito e o comportamento responsável por parte de motoristas, pedestres e ciclistas.