Entidade: | Secretaria Municipal de Cultura |
Endereço: | Av. Senador Rui Palmeira |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 57.955-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | seccultura@maragogi.al.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (82) 98164-3813 |
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A Secretaria Municipal de Cultura é a responsável pelo estímulo e fomento às atividades culturais, artísticas e folclóricas do município, a ela cabe planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social e estabelece as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promove os programas e eventos diversos e vela pelo patrimônio cultural material e imaterial do município.
I – a articulação de parcerias com a sociedade civil, Governos Estadual e Federal, e entidades afins, com o objetivo de implementar políticas, ações e eventos voltados à comunidade;
II – planejar, executar e acompanhar a política cultural da Cidade de Maragogi;
III – promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;
IV – desempenhar as atividades de planejamento, programação e orçamentação, em articulação com o respectivo Sistema de Planejamento Cultural do Município;
V – coordenar, supervisionar e articular os planos estratégicos, operacionais e de captação de recursos, além de elaborar o plano plurianual da proposta orçamentária da cultura;
VI – prover o aconselhamento especializado às áreas culturais do Município;
VII – preservar, manter e guardar todo o acervo patrimonial da cultura municipal constante em seu inventário;
VIII – promover junto à comunidade a divulgação e difusão da importância do seu acervo;
IX – promover cursos, seminários e outros eventos histórico-culturais que destaquem as artes, a cultura e a história de Maragogi;
X – desenvolver e comercializar produtos e serviços oriundos das comunidades;
XI – encarregar os assuntos relativos à preservação do patrimônio arqueológico;
XII – promover ações referente às medidas necessárias ao tombamento, à restauração, à conservação, fotografias, depoimentos e documentos gráficos relativos aos bens tombados e à divulgação dos bens culturais;
XIII – elaborar e executar projetos de avaliação e diagnóstico arqueológico;
XIV – planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
XV – monitorar os projetos, tramitação do processo, deliberações e decisão das normas de funcionamento;
XVI – encaminhar cópias de anteprojeto ou estudo preliminar, para avaliação e análise;
XVII – reconhecer, identificar e aplicar os elementos da linguagem visual, musical e dramática;
XVIII – implantar e implementar escola de artes cênicas, em suas diversas formas de expressão artística e cultural, como: circo, teatro, audiovisual, fotografia, dança, desenho, artes plásticas, quadrinhos, poesia, literatura, música dentre outras;
XIX – contribuir com os termos da cultura afro (Umbanda, Candomblé), além é claro do sincretismo católico, e ainda das influências orientais, kardecistas, místicas, verdadeira miscelânea de culturas;
XX – avaliar a competência ser humano sem se importar com cor, raça, gênero, deficiência, sem qualquer tipo de distinção;
XXI – cooperar para que a diversidade seja respeitada pela sociedade, que carece de justiça social e igualdade de oportunidades;
XXII – identificar as religiões de matriz africana cuja essência teológica e filosófica é oriunda das religiões tradicionais africanas;
XXIII – incentivar a formação de leitores e a participação em ações de incentivo à leitura;
XXIV – planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem a ampliação e criação de bibliotecas no Município garantindo o desenvolvimento cultural dos cidadãos;
XXV – dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação literárias e culturais no âmbito do Município;
XXVI – desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município; e
XXVII – executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.
Compete à Secretaria Municipal de Cultura planejar, coordenar e executar as políticas públicas culturais no município, promovendo o acesso à cultura e à arte para todos os cidadãos. É de sua competência desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados à valorização das manifestações culturais locais, à preservação do patrimônio histórico e à promoção da diversidade cultural. A Secretaria deve ainda fomentar a produção e difusão cultural, apoiar os artistas e produtores culturais, e incentivar a realização de eventos culturais, como festivais, exposições, apresentações e outras atividades que promovam o encontro e a integração da comunidade.
Além disso, cabe à Secretaria gerir e preservar os espaços culturais públicos, como museus, centros culturais e teatros, garantindo sua utilização para o desenvolvimento de atividades culturais e educativas. A Secretaria também tem a responsabilidade de articular com outras instituições, tanto públicas quanto privadas, para promover o fortalecimento da infraestrutura cultural local e ampliar as oportunidades de financiamento e patrocínio para projetos culturais. A Secretaria deve ainda atuar no estímulo à formação e à capacitação de profissionais da cultura, apoiar a produção e circulação de bens culturais e criar ações que incentivem a participação ativa da sociedade nas políticas culturais, garantindo que as manifestações culturais estejam acessíveis a todos os segmentos da população.