Entidade: | Secretaria Municipal de Saúde |
Endereço: | Rua Alberto Castelo Branco |
Número: | 33 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 57.955-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | maragogi@saude.al.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (82) 98164-3813 |
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A Secretaria Municipal de Saúde é órgão responsável pela formulação da política de saúde do Município e da sua execução, por meio da integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde – SUS. Além disso, a coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao SUS, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde e com o Ministério da Saúde, compete:
I – planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;
II – executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
III – atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
IV – definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
V – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;
VI – realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
VII – promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
VIII – promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
IX – prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;
X – prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;
XI – promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;
XII – promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;
XIV – promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;
XV – promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;
XVI – capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;
XVII – executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;
XVIII – administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;
XIX – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XX – o planejamento, organização e monitoramento das ações e serviços de saúde em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
XXI – a execução de políticas de saúde que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população;
XXII – a proteção e recuperação da saúde da população, bem como a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
XXIII – autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalização de seu funcionamento; e
XXIV – executar outras tarefas correlatas à Secretaria de Municipal de Maragogi.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde planejar, coordenar e executar as políticas públicas de saúde no município, com o objetivo de promover o acesso universal, integral e de qualidade aos serviços de saúde para toda a população. A Secretaria é responsável pela gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, abrangendo a atenção básica, média e alta complexidade, e deve garantir a implementação de programas de prevenção, promoção e reabilitação da saúde. Cabe à Secretaria coordenar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, controlando e monitorando doenças, epidemias e condições que possam afetar a saúde pública. A Secretaria também deve promover e organizar o atendimento de urgência e emergência, além de garantir a distribuição de medicamentos e insumos necessários para o tratamento da população.
Além disso, é de competência da Secretaria articular ações interinstitucionais com outros órgãos governamentais e com a sociedade civil, visando à melhoria das condições de saúde e ao fortalecimento da rede de atenção à saúde. A Secretaria também tem a responsabilidade de capacitar e qualificar os profissionais de saúde, assegurando que a equipe esteja devidamente preparada para atender às necessidades da população, e de acompanhar a execução orçamentária da área da saúde, garantindo a aplicação eficiente dos recursos. A Secretaria ainda deve buscar a integração dos serviços de saúde com outras políticas públicas, como educação e assistência social, a fim de promover a saúde integral da população e atuar na redução das desigualdades sociais relacionadas à saúde.