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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MARAGOGI - AL

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Especial de Comunicação e Marketing (SECOM)
Endereço: Rua José Machado Filho
Número: s/n
Bairro: Litorâneo
CEP: 57.955-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: secom@maragogi.al.gov.br
Website:
Telefone: (82) 9822-7089
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Lucas Victor da Silva Rodrigues Lucas Victor da Silva Rodrigues Secretário(a) (82) 98227-0891 - secom@maragogi.al.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Especial de Comunicação e Marketing (SECOM), tem dentre as suas competências planejar, coordenar, organizar, controlar e normatizar as atividades inerentes à comunicação social, atuando em conjunto com os Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, assessorando as demais secretarias e órgãos do Município em assuntos de comunicação social, na missão de executar ações de redação e divulgação dos programas, projetos, obras e atividades desenvolvidas pelo Município, com o escopo de aproximar o poder público à comunidade, compete:

I – estabelecer as diretrizes e orientações técnicas a serem observadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, na execução da política de comunicação;

II – supervisionar e integrar as atividades de comunicação social da administração direta e indireta, visando a ordenar e racionalizar os trabalhos executados;

III – divulgar os projetos e políticas de governo propostos pelo Poder Executivo Municipal nas principais áreas de interesse da sociedade;

IV – disseminar informações a respeito de assuntos de interesse dos mais diversos segmentos sociais;

V – articular as relações da Administração Municipal e os órgãos de imprensa;

VI – preparar informativos para o público interno e externo;

VII – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito de sua Assessoria de Comunicação e Marketing;

VIII – observar a transparência e a adequação das mensagens, visando assegurar o amplo conhecimento pela população das ações governamentais;

IX – monitorar e integrar as atividades do Governo nas áreas de rádio, televisão, jornalismo, propaganda, redação, fotografia, internet e relações sociais;

X – orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração dos produtos para televisão, rádio, portais/sites e impressos, em torno das ações governamentais, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação;

XI – acompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na mídia, e de interesse da Administração Pública Municipal, objetivando auferir a sua repercussão junto à opinião pública;

XII – definir e padronizar a identidade visual dos sítios integrantes das unidades setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, via internet;

XIII – acompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na mídia, e de interesse da Administração Pública Municipal, objetivando auferir a sua repercussão junto à opinião pública;

XIV – proporcionar o levantamento de informações para execução dos trabalhos de cobertura jornalística e para criação das campanhas de interesse da Administração Pública Municipal;

XV – analisar, aprovar e controlar as atividades de pesquisa, as campanhas publicitárias e sua veiculação, bem como acompanhar a execução dessas despesas;

XVI – supervisionar a execução dos seus eventos e de eventos institucionais demandados pelo Prefeito Municipal e Secretários;

XVII – propor a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;

XVIII – promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;

XIX – coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;

XX – manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;

XXI – coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; e

XXII – exercer outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria Especial de Comunicação e Marketing planejar, coordenar e executar as ações de comunicação institucional do Poder Executivo Municipal, assegurando a divulgação clara, eficiente e transparente das políticas públicas, programas, projetos e serviços oferecidos à população. É de sua competência desenvolver estratégias de comunicação integradas, abrangendo a produção e disseminação de conteúdo informativo por meio de mídias tradicionais, digitais e redes sociais, além de assessorar tecnicamente os órgãos da administração municipal na relação com a imprensa e com o público em geral. A Secretaria também deve zelar pela imagem institucional da Prefeitura, promover campanhas educativas e de utilidade pública, gerenciar a identidade visual do governo municipal e acompanhar o impacto das ações de comunicação junto à sociedade. Ademais, compete-lhe organizar eventos oficiais, produzir materiais gráficos e audiovisuais, monitorar notícias e demandas da opinião pública e promover a aproximação entre o governo e os cidadãos, fortalecendo o vínculo institucional por meio de uma comunicação acessível, participativa e estratégica.

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