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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MARAGOGI - AL

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Agroindústria
Endereço: Rua Pedro de Melo
Número: 46
Bairro: Centro
CEP: 57.955-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: secagricultura@maragogi.al.gov.br
Website:
Telefone: (82) 98106-8905
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Dailson Silva de Oliveira José Dailson Silva de Oliveira Secretário(a) (82) 98106-8905 - secagricultura@maragogi.al.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, órgão de apoio direto ao Prefeito, tem por finalidade atuar como órgão normativo e de controle no campo da Agricultura e pesca, organizar e manter atualizado o cadastro de produtos do Município, orientando os produtores quanto ao financiamento, mercado consumidor, recuperação de solo, utilização de matrizes, fornecendo a prestação de assistência veterinária, compete:

I – desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos;

II – estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com: fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;

III – estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;

IV – fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoas do município;

V – fiscalizar as atividades pesqueiras de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado;

VI – proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política municipal de abastecimento;

VII – prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria;

VIII – regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização;

IX – propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;

X – manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;

XI – manter cadastro atualizado dos pescadores do município e de sua produção;

XII – criar e manter atualizado sistema de informação da produção pesqueira do município;

XIII – proteger e preservar, em conjunto com outras entidades (públicas e privadas), as áreas ocupadas pelas comunidades de pescadores;

XIV – estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de microempresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;

XV – fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região;

XVI – articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;

XVII – administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro;

XVIII – orientar e acompanhar os produtores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;

XIX – promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola e pesqueira;

XX – regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livres e outros);

XXI – zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção;

XXII – assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XXIII – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXIV – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; e

XXV – executar outras tarefas correlatas.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Agroindústria planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da agricultura, pesca e agroindústria no município. É de sua competência promover o fortalecimento da agricultura familiar, apoiar os produtores rurais e as cooperativas, incentivar práticas agrícolas e pesqueiras sustentáveis e fomentar a geração de emprego e renda no campo. A Secretaria deve ainda apoiar a produção e comercialização de produtos agropecuários, além de estimular a agregação de valor por meio da agroindústria local, incentivando a inovação e o uso de tecnologias apropriadas para o setor. A Secretaria também tem a responsabilidade de garantir o abastecimento de alimentos no município, assegurando que haja uma rede eficiente de distribuição e controle da qualidade dos produtos comercializados. Além disso, cabe à Secretaria coordenar e executar ações de apoio técnico e consultoria aos agricultores e pescadores, realizar a fiscalização e o controle sanitário de produtos agropecuários, pesqueiros e alimentícios, promover programas de capacitação e incentivar a preservação ambiental, garantindo a sustentabilidade dos recursos naturais. A Secretaria também deve articular com entidades públicas e privadas, além de buscar parcerias que favoreçam o crescimento do setor agrícola e pesqueiro local.

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