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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MARAGOGI - AL

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Diretoria Especial de Licitações e Contratos Administrativos
Endereço: Rua José Machado Filho
Número: s/n
Bairro: Litorâneo
CEP: 57.955-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: licitacao@maragogi.al.gov.br
Website:
Telefone: (82) 98164-3813
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Daniel Brasileiro Feliciano Filho José Daniel Brasileiro Feliciano Filho Diretor(a) (82) 98164-3813 - licitacao@maragogi.al.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Diretoria Especial de Licitações e Contratos Administrativos é o órgão incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas às aquisições e às contratações públicas do Município, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I – Efetuar o planejamento, gerenciamento e execução das aquisições e contratações públicas municipais, auxiliando as demais secretarias;

II – Receber as solicitações de demanda emitidas pelas secretarias municipais;

III – Analisar requisições de materiais, verificando a discriminação correta do objeto a ser adquirido ou contratado;

IV – Manter as secretarias municipais informadas e documentadas com cópia de contratos;

V – Responsabilizar-se pelo preparo, gestão, acompanhamento, controle e conclusão da contratação, emissão dos instrumentos de contrato, convênio e termos aditivos, além do controle dos prazos e vigências e o processamento dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os pressupostos, justificativas e documentos necessários;

VI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

VII – Elaborar pesquisa de preços para a instrução dos processos de licitação e de contratação direta, de responsabilidade da Diretoria de Cotações de Preços.

VIII – Auxiliar as secretarias municipais na elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP e do Termo de Referência – TR;

IX – Elaborar e instruir processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 2021, e leis e decretos regulamentares de âmbito municipal;

X – Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

XI – Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidade;

XII – Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores da Administração Municipal;

XIII – Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Contratação e para as atividades do Agente de Contratação;

XIV – Em coordenação com as Secretarias de Governo e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XV – Ordenar, por seu titular, as despesas da Diretoria, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação à Controladoria Geral do Município;

XVI – Responsabilizar-se, por seu titular ou outro servidor por ele designado, e/ou Secretários Municipais solicitantes, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Diretoria;

XVII – Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Diretoria, inclusive dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Diretoria;

XVIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviço;

XIX – Velar pela observância dos princípios constitucionais e administrativos, das normas gerais e específicas e da ordem dos trabalhos nos procedimentos licitatórios, dos registros de preços e outros procedimentos realizados pela Diretoria;

XX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

COMPETÊNCIAS


Compete à Diretoria Especial de Licitações e Contratos Administrativos planejar, coordenar, executar e supervisionar todos os processos licitatórios no âmbito da administração pública municipal, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. É de sua competência elaborar editais, termos de referência, minutas de contratos e demais documentos técnicos necessários à realização das licitações, além de acompanhar e orientar os procedimentos licitatórios em todas as suas modalidades, assegurando conformidade com a legislação vigente. A Diretoria também deve gerir e fiscalizar os contratos administrativos firmados pelo município, promovendo o controle e a regularidade dos seus atos, desde a formalização até o encerramento. Ademais, cabe à Diretoria prestar suporte técnico-jurídico aos órgãos municipais nas matérias relacionadas a compras públicas, contratos, convênios e ajustes administrativos, bem como propor medidas de aperfeiçoamento normativo e procedimental com vistas à melhoria da gestão contratual e à prevenção de irregularidades.

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