Entidade: | Secretaria Municipal de Educação |
Endereço: | Rua Francisco Holanda Cavalcante |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 57.955-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | secretariaedu.maragogi@outlook.com |
Website: | |
Telefone: | (82) 98210-7817 |
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A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade de promover a educação infantil, ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, objetivando uma educação de qualidade voltada para o desenvolvimento integral das potencialidades do aluno e o despertar para a pesquisa, para a cidadania e para o exercício profissional, além do projeto de formação continuada a Escola Cívico-Militar integra a estrutura da rede pública de ensino e educação inclusiva, em parceria com outros órgãos de interesse educacional, compete:
I – coordenar a execução da política educacional do município;
II – elaborar e executar os planos, programas e projetos educacionais, no âmbito municipal, obedecendo às diretrizes e prioridades estabelecidas pelo governo local e mantendo consonância com as linhas de políticas educacionais, definidas nos níveis federal e estadual;
III – atualizar os dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos e aos cursos oferecidos;
IV – definir os padrões básicos de funcionamento para a rede municipal de ensino;
V – realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;
VI – coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Ação da Escola;
VII – promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico e para a elaboração de propostas de intervenção na realidade da escola;
VIII – sistematizar, junto à comunidade escolar, atividades que levem à efetivação do processo ensino e aprendizagem, de modo a garantir o atendimento às necessidades do educando;
IX – analisar as propostas de natureza pedagógica a serem implantadas na escola, observando a legislação educacional em vigor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, como fundamentos da prática educativa;
X – coordenar, acompanhar e avaliar as ações das equipes da Educação Infantil;
XI – garantir a gestão democrática e o apoio técnico às Unidades de Educação Infantil;
XII – acompanhar e executar projetos desenvolvidos nas unidades escolares de ensino fundamental;
XIII – planejar, acompanhar e incentivar ações voltadas para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem da educação de jovens e adultos que não tiveram acesso à escola em idade própria;
XIV – planejar e coordenar ações aos Jovens e Adultos com objetivo de garantir em sua formação, competências voltadas para o mundo do trabalho e da tecnologia, assim como outros graus ou modalidades do ensino básico e profissionalizante;
XV – coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderam atingir o nível exigido do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, bem como, para aqueles que foram considerados intelectualmente superdotados;
XVI – acompanhar anualmente as informações do Censo Escolar, no fluxo de alunos fornecido pelas Unidades da Rede Municipal de Ensino;
XVII – responsabilizar-se solidariamente pela exatidão dos dados declarados pelas escolas do município, bem como pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem as matrículas e a frequência dos alunos;
XVIII – planejar, coordenar, controlar e supervisionar a condução da educação básica e a avaliação do processo ensino aprendizagem na Escola Cívico-Militar, bem como estabelecer a ligação técnica com as organizações com encargos de ensino que lhe forem determinadas, para essas atividades;
XIX – viabilizar a gestão de excelência da Escola Cívico-Militar (ECIM) nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, contribuindo para a educação integral, a formação e o desenvolvimento humano global dos alunos e para a melhoria da educação básica de Maragogi; e
XXI – executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.
Compete à Secretaria Municipal de Educação planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas voltadas para a educação no município, assegurando o acesso, a permanência e a qualidade do ensino em todos os níveis e modalidades, desde a educação infantil até a educação de jovens e adultos. É de sua competência formular e implementar programas e ações que visem ao fortalecimento da rede pública de ensino, garantindo condições adequadas para o desenvolvimento do processo educacional. A Secretaria deve coordenar a gestão das escolas municipais, promovendo a melhoria contínua da infraestrutura, do ensino, da formação de professores e da gestão pedagógica.
Além disso, cabe à Secretaria definir as diretrizes pedagógicas do sistema municipal de ensino, assegurando que a educação seja inclusiva, equitativa e de qualidade para todos os estudantes, respeitando as diversidades e necessidades específicas de cada grupo social. A Secretaria deve também fomentar o desenvolvimento de projetos educacionais que estimulem o aprendizado de competências essenciais, como leitura, escrita, matemática, e o uso de novas tecnologias. Ademais, é sua responsabilidade articular com outras esferas de governo e entidades da sociedade civil para garantir recursos e suporte necessários para a educação, além de promover a formação continuada dos profissionais da educação, especialmente os professores, diretores e gestores escolares. A Secretaria também deve acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento das normativas educacionais, bem como implementar programas de valorização da educação e de fortalecimento do envolvimento das famílias e da comunidade no processo educativo.