Entidade: | Secretaria Municipal de Eventos, Esporte e Lazer |
Endereço: | Rua José Machado Filho |
Número: | s/n |
Bairro: | Litorâneo |
CEP: | 57.955-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | sec.eventoesportelazer@maragogi.al.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (82) 98164-3813 |
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A Secretaria Municipal de Eventos, Esporte e Lazer tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas nas áreas de eventos, de esporte e lazer e de juventude, compete:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física;
II – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
III – elaborar o calendário anual de atividades esportivas e de eventos socioculturais do Município;
IV – realizar eventos esportivos, apoiar as organizações amadoristas, nos termos da lei, sendo que os amadoristas e os colegiais terão prioridade no uso de campos de futebol e instalações de propriedade do município;
V – promover, coordenar e executar a política desportiva e de lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade;
VI – promover incentivos para o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiências;
VII – planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esportes-educacionais, de recreação e de lazer;
VIII – apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da educação física do Município, estimulando à prática dos esportes;
IX – administrar os equipamentos municipais destinados as práticas de esporte;
X – promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes;
XI – organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da prefeitura;
XII – apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
XIII – captar recursos técnicos, humanos e financeiros para as atividades de lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município;
XIV – coordenar, integrar e articular as políticas de juventude;
XV – promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para o segmento juvenil;
XVI – planejar, coordenar e executar políticas públicas específicas para a juventude;
XVII – realizar a administração de ginásios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos esportivos e de lazer; e
XVIII – executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Compete à Secretaria Municipal de Eventos, Esporte e Lazer planejar, coordenar e executar as políticas públicas relacionadas à promoção do esporte, lazer e eventos no município, com o objetivo de incentivar a prática esportiva, o bem-estar social e a inclusão cultural e recreativa da população. A Secretaria deve organizar, promover e apoiar a realização de eventos esportivos, culturais e recreativos, fortalecer a identidade local e articular parcerias com outras esferas de governo e a iniciativa privada. Também é responsável pela promoção do desenvolvimento do esporte no município, criando e mantendo espaços para a prática de atividades físicas, apoiando a formação de atletas e capacitando profissionais da área. No campo do lazer, cabe à Secretaria desenvolver programas que garantam atividades recreativas para todas as faixas etárias, com ênfase na acessibilidade, e coordenar ações turísticas, aproveitando eventos para atrair visitantes e fomentar o desenvolvimento econômico local.