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MARAGOGI - AL

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação
Endereço: Rua José Machado Filho
Número: s/n
Bairro: Litorâneo
CEP: 57.955-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 01:13

FORMAS DE CONTATO

E-mail: smasmaragogi@hotmail.com
Website:
Telefone: (82) 98164-3813
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Rodrigo Henrique de Vasconcelos Lyra Rodrigo Henrique de Vasconcelos Lyra Secretário(a) (82) 98164-3813 - smasmaragogi@hotmail.com

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação tem por finalidade formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância sociais, planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social, de Habitação e as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de habitação, assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, segurança alimentar, recuperação e melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados, de combate às consequências geradas pela pobreza e garantia de acesso às políticas públicas de inclusão social essenciais para a vida, como a saúde e a habitação, compete:

I – promover e garantir os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade, em especial, às crianças e adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com necessidades especiais e em situação de vulnerabilidade social;

II – assessorar e/ou representar o Prefeito Municipal nas conferências sobre Assistência Social;

III – propor e implementar programas de inclusão produtiva;

IV – propor e implementar ações de assistência social;

V – propor mecanismos na Assistência Social, visando diminuir as dificuldades da população;

VI – propor políticas de Assistência Social pautadas nos direitos sociais;

VII – acompanhar análise e avaliação sistemática da execução dos programas, projetos e serviços integrantes do Plano de Assistência Social, bem como das ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade;

VIII – gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

IX – gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Investimento Social e de política habitacional;

X – gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XI – definir os objetivos de atuação do Departamento, com vista à execução da política do Executivo para o Fomento Habitacional, e acompanhar o seu funcionamento junto aos Programas Habitacionais do Governo Federal;

XII – aprovar a política de gestão do Fomento Habitacional, e acompanhar a sua execução;

XIII – fazer levantamento do déficit habitacional do Município e cadastramento da demanda populacional sem moradia;

XIV – estruturar uma rede efetiva de proteção especial, integrar esforços, recursos e meios, articular os serviços de média complexidade;

XV – realizar acompanhamento aos adolescentes e suas famílias, contribuindo para o acesso a direitos, promoção da autonomia e fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais;

XVI – coordenar a porta de entrada para a Rede Socioassistencial e o funcionamento de uma unidade básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

XVII – gerenciar o programa do Governo de Alagoas, CRIA, que tem por objetivo auxiliar mães na criação e desenvolvimento de seus filhos, desde a gestação;

XVIII – gerenciar o Programa Criança Feliz (PCF), visando ampliar a rede de atenção e cuidado integral das crianças, ainda na fase da primeira infância;

XIX – receber as pessoas necessitadas que buscam ajuda da Prefeitura, de modo assistencial dando-lhe a orientação ou solução cabível;

XX – conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outras causas de emergência, quando assim for decididamente comprovado;

XXI – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; e

XXII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação planejar, coordenar e executar políticas públicas de assistência social, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento humano dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica. É de sua competência implementar programas e serviços que atendam às necessidades básicas de alimentação, saúde, educação, trabalho, moradia e segurança, com o objetivo de garantir a cidadania e os direitos dos indivíduos e famílias em situação de risco ou vulnerabilidade. A Secretaria também deve coordenar ações voltadas ao fortalecimento da rede de proteção social, realizando o acompanhamento e a integração dos serviços de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).

Ademais, compete à Secretaria articular políticas públicas voltadas à promoção da habitação digna, planejando e implementando projetos habitacionais que assegurem o acesso à moradia para a população de baixa renda, além de buscar soluções para a regularização fundiária e o melhor aproveitamento do solo urbano. A Secretaria também deve promover a capacitação e o desenvolvimento humano, oferecendo programas de qualificação profissional, geração de emprego e renda, bem como apoiar iniciativas de inclusão social e a promoção da igualdade de oportunidades. Cabe ainda à Secretaria desenvolver ações de apoio e orientação a grupos em situação de maior vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, crianças e adolescentes em situação de risco, além de articular parcerias com entidades públicas e privadas para a execução de suas políticas e programas.

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