Entidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação |
Endereço: | Rua José Machado Filho |
Número: | s/n |
Bairro: | Litorâneo |
CEP: | 57.955-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 01:13 |
E-mail: | smasmaragogi@hotmail.com |
Website: | |
Telefone: | (82) 98164-3813 |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação tem por finalidade formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância sociais, planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social, de Habitação e as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de habitação, assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, segurança alimentar, recuperação e melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados, de combate às consequências geradas pela pobreza e garantia de acesso às políticas públicas de inclusão social essenciais para a vida, como a saúde e a habitação, compete:
I – promover e garantir os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade, em especial, às crianças e adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com necessidades especiais e em situação de vulnerabilidade social;
II – assessorar e/ou representar o Prefeito Municipal nas conferências sobre Assistência Social;
III – propor e implementar programas de inclusão produtiva;
IV – propor e implementar ações de assistência social;
V – propor mecanismos na Assistência Social, visando diminuir as dificuldades da população;
VI – propor políticas de Assistência Social pautadas nos direitos sociais;
VII – acompanhar análise e avaliação sistemática da execução dos programas, projetos e serviços integrantes do Plano de Assistência Social, bem como das ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade;
VIII – gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
IX – gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Investimento Social e de política habitacional;
X – gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI – definir os objetivos de atuação do Departamento, com vista à execução da política do Executivo para o Fomento Habitacional, e acompanhar o seu funcionamento junto aos Programas Habitacionais do Governo Federal;
XII – aprovar a política de gestão do Fomento Habitacional, e acompanhar a sua execução;
XIII – fazer levantamento do déficit habitacional do Município e cadastramento da demanda populacional sem moradia;
XIV – estruturar uma rede efetiva de proteção especial, integrar esforços, recursos e meios, articular os serviços de média complexidade;
XV – realizar acompanhamento aos adolescentes e suas famílias, contribuindo para o acesso a direitos, promoção da autonomia e fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais;
XVI – coordenar a porta de entrada para a Rede Socioassistencial e o funcionamento de uma unidade básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
XVII – gerenciar o programa do Governo de Alagoas, CRIA, que tem por objetivo auxiliar mães na criação e desenvolvimento de seus filhos, desde a gestação;
XVIII – gerenciar o Programa Criança Feliz (PCF), visando ampliar a rede de atenção e cuidado integral das crianças, ainda na fase da primeira infância;
XIX – receber as pessoas necessitadas que buscam ajuda da Prefeitura, de modo assistencial dando-lhe a orientação ou solução cabível;
XX – conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outras causas de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
XXI – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; e
XXII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação planejar, coordenar e executar políticas públicas de assistência social, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento humano dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica. É de sua competência implementar programas e serviços que atendam às necessidades básicas de alimentação, saúde, educação, trabalho, moradia e segurança, com o objetivo de garantir a cidadania e os direitos dos indivíduos e famílias em situação de risco ou vulnerabilidade. A Secretaria também deve coordenar ações voltadas ao fortalecimento da rede de proteção social, realizando o acompanhamento e a integração dos serviços de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Ademais, compete à Secretaria articular políticas públicas voltadas à promoção da habitação digna, planejando e implementando projetos habitacionais que assegurem o acesso à moradia para a população de baixa renda, além de buscar soluções para a regularização fundiária e o melhor aproveitamento do solo urbano. A Secretaria também deve promover a capacitação e o desenvolvimento humano, oferecendo programas de qualificação profissional, geração de emprego e renda, bem como apoiar iniciativas de inclusão social e a promoção da igualdade de oportunidades. Cabe ainda à Secretaria desenvolver ações de apoio e orientação a grupos em situação de maior vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, crianças e adolescentes em situação de risco, além de articular parcerias com entidades públicas e privadas para a execução de suas políticas e programas.