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MARAGOGI - AL

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Endereço: Rua Governador Afrânio Lajes
Número: s/n
Bairro: Litorâneo
CEP: 57.955-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: secmeioambiente@maragogi.al.gov.br
Website:
Telefone: (82) 98164-3813
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Hevine Rhavana Claudio da Silva Hevine Rhavana Claudio da Silva Secretário(a) (82) 98164-3813 - secmeioambiente@maragogi.al.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é responsável por executar as atividades relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental e aquaviária, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, além de coordenar a formulação, aprovação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente, a secretaria também ficou responsável por analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente, bem como articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental e Recursos Hídricos, compete:

I – articular com os órgãos municipais, estaduais e federais do sistema nacional do meio ambiente, para desenvolver ações preservação física e ambiental e de combate à poluição em qualquer de suas formas;

II – planejar a implementação de programas de educação ambiental;

III – desenvolver proposta da política de preservação ambiental e de desenvolvimento sustentável do município, visando promover a proteção, a conservação e a melhoria da qualidade de vida da população;

IV – desenvolver a supervisão e monitoramento de programas de educação ambiental e desenvolvimento sustentável;

V – propor as políticas relacionadas com o aproveitamento de recursos renováveis e fontes alternativas para a produção de energia;

VI – registrar em acervo os potenciais recursos naturais existentes no município, para subsidio de ações políticas e econômicas;

VII – desenvolver estudos para a formulação da Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável, capaz de gerar riquezas e bem-estar, promovendo a coesão social e impedindo a destruição da natureza;

VIII – fomentar o desenvolvimento de tecnologias de proteção e de recuperação do meio ambiente e de redução dos impactos ambientais;

IX – estimular à adoção, pelas empresas, de códigos voluntários de conduta, tecnologias ambientalmente adequadas e oportunidades de investimentos visando ao desenvolvimento sustentável;

X – coordenar os serviços de limpeza urbana;

XI – manter as ruas, praças e avenidas em permanente estado de limpeza, de acordo com padrões definidos em função das características de cada região da cidade;

XII – introduzir novo conceito sobre o lixo, transmitir conhecimentos sobre resíduos, que possibilitem mudanças nos hábitos e costumes da população e valorizar o direito de cidadania;

XIII – exercer o poder de polícia administrativa e fiscalização relacionada às questões ambientais;

XIV – orientar de acordo com o programa nacional de gerenciamento costeiro – PNGC, a utilização dos recursos na zona costeira e da APA – Costa dos Corais, contribuindo para a elevação da qualidade de vida de sua população, protegendo seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural; e

XV – cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas à preservação, conservação e recuperação do meio ambiente, visando o desenvolvimento sustentável do município. A Secretaria é responsável pela implementação de ações para o manejo adequado dos recursos naturais, incluindo o uso racional da água, proteção de áreas verdes, florestas e corpos hídricos, além de atuar na gestão e fiscalização de unidades de conservação e áreas de preservação permanente. Também cabe à Secretaria promover a educação ambiental, conscientizando a população sobre a importância da sustentabilidade e incentivando práticas que minimizem os impactos ambientais, como a redução de resíduos e o uso de tecnologias limpas. A Secretaria deve ainda coordenar e implementar ações de controle da poluição, gestão dos resíduos sólidos e tratamento de esgoto, buscando a melhoria da qualidade do ar, da água e do solo. Além disso, cabe à Secretaria articular com outras esferas de governo e entidades para o desenvolvimento de políticas públicas ambientais, promover o cumprimento da legislação ambiental e garantir a realização de projetos e atividades que favoreçam a proteção dos recursos hídricos e o equilíbrio ecológico no município.

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