Entidade: | Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Maragogi (IPREV) |
Endereço: | Rua Dr. Júlio Uchoa |
Número: | 2795 |
Bairro: | Carvão |
CEP: | 57.955-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | iprev.maragogi@gmail.com |
Website: | |
Telefone: | (82) 98164-3813 |
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Lei Municipal nº 376 de 2005:
Art. 2º Fica reestruturado no âmbito da Secretaria de Administração, o Instituto de Previdência Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Maragogi – AL, doravante denominado IPREV MARAGOGI, criado pelo artigo 13 da Lei n° 308, de 05 de novembro de 2001, de acordo com o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para garantir o plano de benefício do RPPS, observados os seguintes critérios:
I – Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço anual, bem como de auditoria, por entidades independentes legalmente habilitadas, utilizando parâmetros gerais, para organização e revisão do plano de custeio e benefícios;
II – Financiamento mediante recursos provenientes do município e das contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas titulares de cargos efetivos;
III – Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a seus respectivos dependentes, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios com Estados e Municípios;
IV – Pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime, com participação de representantes e de servidores públicos, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
V – Registro individualizado das contribuições de cada servidor e dos órgãos da administração pública direta e das autarquias e fundações de qualquer dos Poderes do Município;
VI – Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo e pensionista, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;
VII – Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo;
VIII – Realização de recenseamento previdenciário, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime;
IX – Disponibilização ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Compete ao Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Maragogi – IPREV administrar o regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, assegurando a concessão e a manutenção dos benefícios previdenciários previstos em lei. Entre suas competências estão a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do fundo previdenciário, o acompanhamento atuarial do sistema, a promoção da sustentabilidade financeira do regime e a observância dos princípios da legalidade, transparência e equidade no atendimento aos segurados. O IPREV é responsável pela análise e concessão de aposentadorias, pensões por morte, auxílios e demais benefícios previdenciários, bem como pelo recadastramento e controle dos inativos e pensionistas. Além disso, deve orientar os servidores quanto aos seus direitos previdenciários, elaborar relatórios técnicos, atuar de forma integrada com os órgãos de controle e promover ações que visem ao fortalecimento da governança e à melhoria da qualidade dos serviços prestados. Compete-lhe ainda garantir o cumprimento da legislação previdenciária vigente e propor medidas de aprimoramento do sistema de previdência municipal.